Altera dispositivos das Resoluções nºs.
03/95, 09/97 e 01/98. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam alterados na Resolução nº 03, de 20 de abril de 1995, com as modificações dadas pela Resolução nº 09, de 30 de junho de 1997 e Resolução nº 01, de 12 de março de 1998, o inciso IV e o Parágrafo Único do art. 1º, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
IV - Vice-Presidente, 3º e 4º Secretários: 15% (quinze por cento).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 17 de maio de 1999.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.