Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Altera dispositivos das Resoluções nºs. 03/95; 09/97; 01/98; 04/99; 20/99 e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 03/95, alterada pela Resoluções nºs 09/97; 01/98; 04/99; e 20/99, a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída a verba de representação a ser paga aos membros da Mesa e Presidentes de Comissões Permanentes, nos seguintes percentuais:

 

I - (...)

 

II- (...)

 

III - (...)

 

V - (...)

 

Parágrafo Único. A verba prevista no "caput" deste artigo tem caráter de retribuição pecuniária atribuída em razão do desempenho de direção, sendo os percentuais nele consignados incidentes sobre o subsídio parlamentar, e incorporar-se-á a este mesmo subsídio, após o exercício do respectivo cargo diretivo, vedada sua acumulação a qualquer título."

 

Art. 2º Torna sem efeito a Resolução nº 14, de 03 de outubro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 16 de dezembro de 2002.

 

Deputado BOSCO COSTA

PRESIDENTE

 

Deputado Raimundo Vieira

1º Secretário

 

Deputada Angélica Guimarães

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.