Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do
Estado de Sergipe prevista na Lei nº 8.444, de 05 de julho de 2018, e na Lei
nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, prevista na Lei nº 8.444, de 05 de julho de 2018, na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei.
Art. 2º A Divisão de Engenharia passa a ser subordinada à Coordenadoria de Projetos. (Vide alteração dada pela Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)
Art. 3º A Divisão de Fiscalização e Manutenção da Capital passa a denominar-se Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital e continua subordinada à Coordenadoria de Obras. (Denominação alterada pela Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)
Art. 4º A Divisão de Fiscalização e Manutenção do Interior passa a denominar-se Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior e continua subordinada à Coordenadoria de Obras. (Denominação alterada pela Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)
Art. 5º A Supervisão Capital e Supervisão Interior ficam subordinadas à Divisão de Manutenção. (Vide alteração prevista na Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
George da Trindade Góis
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.11.2019.