O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 8.602, de 08 de novembro de 2019, na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei.
Art. 2º A Divisão de Engenharia passa a ser subordinada à Coordenadoria de Obras.
Art. 3º A Divisão de Manutenção passa a denominar-se Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital e continua subordinada à Coordenadoria de Obras.
Art. 4º A Divisão de Fiscalização passa a denominar-se Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior e continua subordinada à Coordenadoria de Obras.
Art. 5º A Supervisão Capital fica subordinada à Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital, e a Supervisão Interior, à Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.11.2022.