Altera a
estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe,
prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007 e na Lei nº 6.925, de 24 de
maio de 2010, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007; na Lei n° 6.925, de 24 de maio de 2010, e demais leis pertinentes, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei e seus Anexos.
Art. 2º A Divisão de Engenharia passa a ser subordinada ao Departamento de Obras. (Divisão de Engenharia passa a ser subordinada à Coordenadoria de Obras, conforme, Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)
Art. 3º A
Divisão de Manutenção e Conservação passa a denominar-se Divisão
de Manutenção e Fiscalização da Capital / Divisão de Manutenção / Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital e continuará subordinada à
Coordenadoria de Obras. (Denominação
alterada pela Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)
(Denominação alterada pela Lei nº 8.602, de 08 de novembro de 2019)
Art. 4º A Divisão
de Fiscalização passa a denominar-se Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior
/ Divisão
de Fiscalização / Divisão de
Manutenção e Fiscalização do Interior e continuará subordinada à Coordenadoria de
Obras. (Denominação
alterada pela Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)
(Denominação alterada pela Lei nº 8.602, de 08 de novembro de 2019)
Art. 5º A Supervisão Regional passa a denominar-se Supervisão Capital e Supervisão Interior, ficando a primeira subordinada à Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital, e a segunda, à Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior. (Vide alteração prevista na Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)
Art. 6º O Setor de Tecnologia da Informação do Fórum Gumersindo Bessa passa a denominar-se Setor de Gestão de Serviços de TIC.
Art. 7º A Diretoria de Produção e Suporte passa a denominar-se Diretoria de Infraestrutura de TIC.
Art. 8º A Divisão de Redes passa a denominar-se Divisão de Segurança da Informação.
Art. 9º A Divisão de Telefonia passa a denominar-se Divisão de Redes e Convergência Digital.
Art. 10 A Divisão de Logística passa a denominar-se Divisão de Administração de Data Center e Serviços.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.