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Estado de
Sergipe |
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Altera o art. 34 da Lei nº 3.591/95, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Estadual, e o art. 10 da Lei nº 3.480/94, que trata da organização básica do DER/SE, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 (...)
I - (...)
(...)
VI - Secretário Especial de Desenvolvimento Regional;
VII - Secretário Especial de Assuntos Metropolitanos; (Cargo extinto tacitamente pela Lei nº 3.662, de 30 de outubro de 1995)
VIII - Procurador Geral do Estado;
IX - Dois (2) Secretários Extraordinários;
X - Secretário-Chefe do Escritório de Representação do Estado de Sergipe em Brasília (DF)."
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 3.480, de 13 de maio de 1994, que dispõe sobre a organização básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam transformados 2 (dois) Cargos em Comissão Especiais de Consultor Técnico-Administrativo, atualmente Símbolo CCE-06, da Governadoria Estadual, dentro do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, em 4 (quatro) Cargos em Comissão Especiais de Assessor Executivo, com um novo Símbolo CCE-06, sem que ocorra aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. Estabelecido um novo Símbolo CCE-06, conforme o disposto no "caput" deste artigo, todos os atuais Cargos em Comissão Especiais de Símbolos CCE-06, CCE-07 e CCE-08, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, sem alteração dos correspondentes vencimentos, passam a ter os Símbolos CCE-07, CCE-08 e CCE-09, respectivamente.
Art. 4º Para atender despesas de implantação e operacionalização do Fundo Estadual de Saúde - FES, criado pela Lei nº 3.525, de 27 de setembro de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no corrente exercício de 1995, até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), observado o disposto nos artigos 43 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário-Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia
José de Figueiredo Barreto Filho
Secretário de Estado dos Transportes e da Energia
Secretária de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PODER EXECUTIVO |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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ÓRGÃO: GOVERNADORIA ESTADUAL |
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TRANSFORMAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS |
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SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
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DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QTDE. |
VENCIMENTO R$ |
LOTAÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QTDE. |
VENCIMENTO R$ |
LOTAÇÃO |
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Unitário |
Global |
Unitário |
Global |
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Consultor Técnico-Administrativo |
CCE-06 |
02 |
606,50 |
1.213,00 |
GE |
Assessor Executivo |
CCE-06 |
04 |
303,25 |
1.213,00 |
GE |
TOTAL |
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02 |
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1.213,00 |
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TOTAL |
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04 |
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1.213,00 |
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