Concede pensão mensal vitalícia e dá outras providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a Dr. José Machado de Souza, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Redação dada pela Lei nº 5.956, de 30 de junho de 2006)
(Redação dada pela Lei nº 3.479, de 11 de maio de 1994)
§ 1º O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado nas épocas e nos percentuais em que formem legalmente reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado. (Redação dada pela Lei nº 3.479, de 11 de maio de 1994)
§ 2º A pensão estabelecida no "caput" deste artigo, por falecimento do beneficiário, será revertida à sua esposa ANA BARRETO DE SOUZA, cessando seus efeitos com a morte desta.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos subseqüentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Norman Oliveira
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.