Altera o
"caput" do art. 1º da Lei nº 2.728, de 05 de outubro de 1989, que
concede pensão mensal vitalícia a Dr. José Machado de Souza. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 2.728, de 05 de outubro de 1989, com a redação atual dada pelo art. 1º da Lei nº 3.479, de 11 de maio de 1994, passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º Fica concedida, a Dr. José Machado de Souza, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º (...)
§ 2º (...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Marilene Souza Alves
Secretária de Estado da Administração
Juvêncio José Passos de Oliveira
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.07.2006.