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Estado de
Sergipe |
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Altera o art. 1º da Lei nº 2.728, de 05 de outubro de 1989, que concede pensão mensal vitalícia a Dr. José Machado de Souza. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, "caput" e § 1º, da Lei nº 2.728, de 05 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida, ao Dr. José Machado de Souza, uma pensão mensal vitalícia, no valor de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros reais).
§ 1º O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado nas épocas e nos percentuais em que formem legalmente reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º (...)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.05.1994.