Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI Nº 2.775, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

 

LEI Nº 2.627, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987

 

Dá nova redação as alíneas "b" e "c" do inciso I, do artigo 2º da Lei nº 1.549, de 18 de junho de 1968.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As alíneas "b" e "c" do inciso I do artigo 2º da Lei nº 1.549, de 18 de junho de 1968, passam a ter seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

I – (...)

 

a) (...)

b) que não distribui lucros, bonificações e vantagens a mantenedores ou associados e que não sejam remunerados, a qualquer título, os cargos de Diretoria, salvo neste último caso, para as fundações.

c) que promove a educação ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas e desportivas, filantrópicas ou religiosas, bem como, que tenham por objetivo a defesa de categoria profissional ou de comunidades de bairros, povoados ou cidades."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Simão Dias (SE), 05 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 06.10.1987.