LEI Nº 2.523, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1985
Reorganiza os
serviços administrativos da Secretaria do Poder Legislativo e dá outras
providências. |
Vide reajuste previsto na Lei nº 2.532/1985
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os Serviços
Administrativos da Secretaria do Poder Legislativo do Estado de Sergipe serão
desenvolvidos através das seguintes unidades orgânicas:
1 - Diretoria Geral:
1.1 - Assessoria de
Comunicação Social
1.2 - Assessoria de
Segurança;
1.3 - Biblioteca;
2 - Departamento
Financeiro:
2.1 - Divisão de
Contabilidade:
2.1.1 - Núcleo de Registro
Contábil;
2.2 - Divisão de
Orçamento e Finanças:
2.2.1 - Núcleo de
Controle Orçamentário;
3 - Departamento de
Administração:
3.1 - Divisão de
Recursos Humanos:
3.1.1 - Núcleo de
Pagamento de Pessoal;
3.1.2 - Núcleo de
Movimentação e Registro;
3.1.3 - Núcleo de
Desenvolvimento de Pessoal e Cargos e Salários;
3.2 - Divisão de
Recursos Materiais:
3.2.1 - Núcleo de
Almoxarifado;
3.2.2 - Núcleo de
Patrimônio;
3.3 - Divisão de
Serviços Gerais de Apoio:
3.3.1 - Núcleo de
Transporte;
3.3.2 - Núcleo de
Manutenção e Sonoplastia;
3.3.3 - Núcleo de
Limpeza e Portaria;
4 - Departamento
Técnico Legislativo:
4.1 - Divisão
Técnico-Jurídica Legislativa:
4.1.1 - Núcleo de
Anais;
4.1.2 - Núcleo de
Análise Técnica de Projetos de Lei;
4.2 - Divisão de
Documentação e Expedição:
4.2.1 - Núcleo de
Protocolo
4.2.2 - Núcleo de
Documentação e Expediente.
Parágrafo Único. O detalhamento da
estrutura, bem como suas competências e atribuições, serão estabelecidos em
Regulamento Interno que será aprovado por Ato da Mesa da Assembléia
Legislativa, dentro de 50 (cinquenta) dias, contados a partir da data da publicação
desta Lei.
Art. 2º Ficam criados no
Poder Legislativo do Estado de Sergipe os Cargos em Comissão e as Funções de
Confiança constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Ficam alterados e
transformados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder
Legislativo do Estado de Sergipe, nos termos dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º Os Cargos em
Comissão e as Funções de Confiança do Poder Legislativo do Estado de Sergipe
ficam estabelecidos nos termos dos Anexos V e VI, e os valores dos respectivos
Símbolos passam a ser os constantes dos Anexos VII e VIII desta Lei.
Art. 5º As despesas com a
execução desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 6º Até que seja
expedido Ato da Mesa aprovando o Regulamento Interno da Secretaria da Assembléia Legislativa, nos termos do Parágrafo único do
art. 1º desta Lei, continuarão em vigor as normas existentes, no que forem
compatíveis com o disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1985.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 08 de
fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Antonio Manoel de Carvalho
Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
João Gomes Cardoso Barreto
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Agente de Serviços Gerais |
CCL-10 |
24 |
Chefe de Gabinete I (Transformado em cargo de “Chefe de
Gabinete” pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989) |
CCL-07 |
15 |
Assessor de Segurança II |
CCL-09 |
03 |
Assessor de Imprensa |
CCL-08 |
03 |
Chefe de Gabinete II (Transformado em cargo de “Chefe de
Gabinete” pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989) |
CCL-06 |
15 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.676, de 27 de junho de 1988) (Quantitativo alterado
pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro de 1987) |
Diretor de
Departamento (Transformado em cargo de
natureza especial pela Lei n° 2.591, de 12 de novembro de 1986) |
CCL-02 |
02 |
Subdiretor Geral (Incluído pela Lei n° 2.591, de 12 de novembro de 1986) |
|
|
Assistente de
Gabinete Parlamentar (Cargo incluído pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro
de 1987) |
CCL-03 |
25 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
FCL-02 |
07 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.676, de 27 de junho de 1988) (Quantitativo alterado
pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro de 1987) |
|
Motorista da Mesa |
FCL-06 |
03 |
Chefe de Núcleo de Pagamento de Pessoal |
FCL-05 |
01 |
Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Cargos e
Vencimentos |
FCL-05 |
01 |
Chefe de Núcleo de Análise Técnica de Projetos de Lei |
FCL-05 |
01 |
Secretária de Comissão |
FCL-03 |
04 |
Chefe de Divisão |
FCL-01 |
01 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
Chefe do Cerimonial |
CCPL-02 |
01 |
Chefe do Cerimonial |
CCL-07 |
01 |
Assessor de Segurança |
CCPL-04 |
01 |
Assessor de Segurança I |
CCL-07 |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCPL-03 |
01 |
Chefe de Gabinete II (Transformado em cargo de “Chefe de
Gabinete” pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989) |
CCL-06 |
01 |
Assessor da Presidência |
CCPL-04 |
01 |
Assessor da Presidência |
CCL-04 |
01 |
Chefe da Assessoria de Segurança |
CCPL-05 |
01 |
Chefe da Assessoria de Segurança |
CCL-05 |
01 |
Assessor de Comunicação Social |
CCPL-06 |
01 |
Chefe da Assessoria de Comunicação Social |
CCL-03 |
01 |
Diretor Depto. Financeiro |
CCPL-07 |
01 |
Diretor de Departamento (Transformado em cargo de natureza especial
pela Lei n° 2.591, de 12 de novembro de 1986) |
CCL-02 |
01 |
Diretor Geral |
CCPL-08 |
01 |
Diretor Geral (Transformado em cargo de natureza especial pela Lei n° 2.591, de 12 de novembro de 1986) |
CCL-01 |
01 |
SITUAÇÃO ANTERIOR (FUNÇÕES DE CONFIANÇA) |
SITUAÇÃO NOVA (FUNÇÕES DE CONFIANÇA) |
||||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
Motorista do Presidente |
FGPL-02 |
01 |
Motorista do Presidente |
FCL-04 |
01 |
Chefe de Transporte |
FGPL-01 |
01 |
Chefe do Núcleo de Transporte |
FCL-05 |
01 |
Chefe de Portaria |
FGPL-01 |
01 |
Chefe do Núcleo Limp. e Portaria |
FCL-05 |
01 |
Encarregado do Arquivo |
FGPL-01 |
01 |
Chefe do Núcleo de Doc. e Expedição |
FCL-05 |
01 |
Encarregado do Almoxarifado |
FGPL-01 |
01 |
Chefe do Núcleo de Almoxarifado |
FCL-05 |
01 |
Encarregado da Biblioteca |
FGPL-02 |
01 |
Chefe da Biblioteca |
FCL-05 |
01 |
Encarregado Expedição Telex |
FGPL-02 |
01 |
Chefe do Núcleo de Patrimônio |
FCL-05 |
01 |
Encarregado Setor Cópias Exp. Boletim |
FGPL-02 |
01 |
Chefe do Núcleo de Protocolo |
FCL-05 |
01 |
Revisor de Anais |
FGPL-02 |
01 |
Chefe do Núcleo de Anais |
FCL-05 |
01 |
Oficial de Gabinete |
FGPL-03 |
13 |
Auxiliar de Gabinete |
FCL-02 |
13 |
Secretária de Comissão |
FGPL-03 |
04 |
Secretária de Comissão |
FCL-03 |
04 |
Secretária da Comissão de Licitação |
FGPL-03 |
01 |
Chefe do Núcleo de Manutenção e Sonoplastia |
FCL-03 |
01 |
Enc. Serv. da Com. Finanças |
FGPL-03 |
01 |
Chefe do Núcleo de Registro Contábil |
FCL-05 |
01 |
Enc. Serv. da Com. Justiça |
FGPL-03 |
01 |
Chefe do Núcleo de Controle Orçamentário |
FCL-05 |
01 |
Chefe da Divisão de Pessoal |
FGPL-04 |
01 |
Chefe da Div. Recursos Humanos |
FCL-01 |
01 |
Chefe da Div. Financeira |
FGPL-04 |
01 |
Chefe da Div. de Orç.
e Finanças |
FCL-01 |
01 |
Chefe da Div. Rec. Materiais |
FGPL-04 |
01 |
Chefe da Div. de Rec. Materiais |
FCL-01 |
01 |
Chefe da Div. de Serv. Gerais |
FGPL-04 |
01 |
Chefe da Div. de Serv. Gerais Apoio |
FCL-01 |
01 |
Chefe da Div. de Cad. A. Funcionários |
FGPL-04 |
01 |
Chefe do Núcleo de Mov. e Registro |
FCL-05 |
01 |
Chefe da Div. de Publicações |
FGPL-04 |
01 |
Chefe da Div. de Doc. e Expedição |
FCL-01 |
01 |
Chefe da Divisão de Anais |
FGPL-04 |
01 |
Chefe da Div. de Ap. Téc. Legislativo |
FCL-01 |
01 |
Chefe da Div. de Expediente |
FGPL-04 |
01 |
Chefe da Div. de Contabilidade |
FCL-01 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Motorista da Mesa |
FCL-06 |
03 |
Chefe de Núcleo |
FCL-05 |
14 |
Chefe de Biblioteca |
FCL-05 |
01 |
Motorista do Presidente |
FCL-04 |
01 |
Secretaria de Comissão |
FCL-03 |
08 |
Auxiliar de Gabinete |
FCL-02 |
14 |
Chefe de Divisão |
FCL-01 |
07 |
SÍMBOLO |
VALOR (CR$) |
CCL-10 |
336.000 |
CCL-09 |
560.000 |
CCL-08 |
624.000 |
CCL-07 |
672.000 |
CCL-06 |
796.000 |
CCL-05 |
820.000 |
CCL-04 |
856.000 |
CCL-03 |
1.312.000 |
CCL-02 |
1.600.000 |
CCL-01 |
1.730.000 |
SÍMBOLO |
VALOR (CR$) |
FCL-06 |
144.000 |
FCL-05 |
152.000 |
FCL-04 |
168.000 |
FCL-03 |
176.000 |
FCL-02 |
188.000 |
FCL-01 |
240.000 |
DENOMINAÇÃO |
VALOR CZ$ |
TOTAL |
|
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
||
Diretor Geral |
8.000,00 |
8.000,00 |
16.000,00 |
Diretor de Departamento |
7.200,00 |
7.200,00 |
14.400,00 |
Subdiretor Geral |
7.200,00 |
7.200,00 |
14.400,00 |