brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 320, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

 

LEI Nº 2.523, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1985

 

Reorganiza os serviços administrativos da Secretaria do Poder Legislativo e dá outras providências.

 

Vide Lei n° 2.710/1989

Vide Lei n° 2.676/1988

Vide Lei n° 2.660/1988

Vide Lei n° 2.634/1987

Vide Lei n° 2.591/1986

Vide reajuste previsto na Lei nº 2.532/1985

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Serviços Administrativos da Secretaria do Poder Legislativo do Estado de Sergipe serão desenvolvidos através das seguintes unidades orgânicas:

 

1 - Diretoria Geral:

 

1.1 - Assessoria de Comunicação Social

1.2 - Assessoria de Segurança;

1.3 - Biblioteca;

 

2 - Departamento Financeiro:

 

2.1 - Divisão de Contabilidade:

 

2.1.1 - Núcleo de Registro Contábil;

 

2.2 - Divisão de Orçamento e Finanças:

 

2.2.1 - Núcleo de Controle Orçamentário;

 

3 - Departamento de Administração:

 

3.1 - Divisão de Recursos Humanos:

 

3.1.1 - Núcleo de Pagamento de Pessoal;

3.1.2 - Núcleo de Movimentação e Registro;

3.1.3 - Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal e Cargos e Salários;

 

3.2 - Divisão de Recursos Materiais:

 

3.2.1 - Núcleo de Almoxarifado;

3.2.2 - Núcleo de Patrimônio; 

 

3.3 - Divisão de Serviços Gerais de Apoio:

3.3.1 - Núcleo de Transporte;

3.3.2 - Núcleo de Manutenção e Sonoplastia;

3.3.3 - Núcleo de Limpeza e Portaria;

 

4 - Departamento Técnico Legislativo:

 

4.1 - Divisão Técnico-Jurídica Legislativa:

 

4.1.1 - Núcleo de Anais;

4.1.2 - Núcleo de Análise Técnica de Projetos de Lei;

 

4.2 - Divisão de Documentação e Expedição:

 

4.2.1 - Núcleo de Protocolo

4.2.2 - Núcleo de Documentação e Expediente.

 

Parágrafo Único. O detalhamento da estrutura, bem como suas competências e atribuições, serão estabelecidos em Regulamento Interno que será aprovado por Ato da Mesa da Assembléia Legislativa, dentro de 50 (cinquenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados no Poder Legislativo do Estado de Sergipe os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º Ficam alterados e transformados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, nos termos dos Anexos III e IV desta Lei.

 

Art. 4º Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder Legislativo do Estado de Sergipe ficam estabelecidos nos termos dos Anexos V e VI, e os valores dos respectivos Símbolos passam a ser os constantes dos Anexos VII e VIII desta Lei.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 6º Até que seja expedido Ato da Mesa aprovando o Regulamento Interno da Secretaria da Assembléia Legislativa, nos termos do Parágrafo único do art. 1º desta Lei, continuarão em vigor as normas existentes, no que forem compatíveis com o disposto nesta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1985.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

João Gomes Cardoso Barreto

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

PODER LEGISLATIVO

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Agente de Serviços Gerais

CCL-10

24

Chefe de Gabinete I (Transformado em cargo de “Chefe de Gabinete” pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989)

CCL-07

15

Assessor de Segurança II

CCL-09

03

Assessor de Imprensa

CCL-08

03

Chefe de Gabinete II (Transformado em cargo de “Chefe de Gabinete” pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989)

CCL-06

15 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.676, de 27 de junho de 1988)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro de 1987)

Diretor de Departamento (Transformado em cargo de natureza especial pela Lei n° 2.591, de 12 de novembro de 1986)

CCL-02

02

Subdiretor Geral (Incluído pela Lei n° 2.591, de 12 de novembro de 1986)

 

 

Assistente de Gabinete Parlamentar (Cargo incluído pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro de 1987)

CCL-03

25

 

ANEXO II

PODER LEGISLATIVO

FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Auxiliar de Gabinete

FCL-02

07 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.676, de 27 de junho de 1988)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro de 1987)

Motorista da Mesa

FCL-06

03

Chefe de Núcleo de Pagamento de Pessoal

FCL-05

01

Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Cargos e Vencimentos

FCL-05

01

Chefe de Núcleo de Análise Técnica de Projetos de Lei

FCL-05

01

Secretária de Comissão

FCL-03

04

Chefe de Divisão (Cargo criado pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989)

FCL-01

01

 

ANEXO III

PODER LEGISLATIVO

TABELA DE ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe do Cerimonial

CCPL-02

01

Chefe do Cerimonial

CCL-07

01

Assessor de Segurança

CCPL-04

01

Assessor de Segurança I

CCL-07

01

Chefe de Gabinete da Presidência

CCPL-03

01

Chefe de Gabinete II (Transformado em cargo de “Chefe de Gabinete” pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989)

CCL-06

01

Assessor da Presidência

CCPL-04

01

Assessor da Presidência

CCL-04

01

Chefe da Assessoria de Segurança

CCPL-05

01

Chefe da Assessoria de Segurança

CCL-05

01

Assessor de Comunicação Social

CCPL-06

01

Chefe da Assessoria de Comunicação Social

CCL-03

01

Diretor Depto. Financeiro

CCPL-07

01

Diretor de Departamento (Transformado em cargo de natureza especial pela Lei n° 2.591, de 12 de novembro de 1986)

CCL-02

01

Diretor Geral

CCPL-08

01

Diretor Geral (Transformado em cargo de natureza especial pela Lei n° 2.591, de 12 de novembro de 1986)

CCL-01

01

  

ANEXO IV

PODER LEGISLATIVO

TABELA DE ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR (FUNÇÕES DE CONFIANÇA)

SITUAÇÃO NOVA (FUNÇÕES DE CONFIANÇA)

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Motorista do Presidente

FGPL-02

01

Motorista do Presidente

FCL-04

01

Chefe de Transporte

FGPL-01

01

Chefe do Núcleo de Transporte

FCL-05

01

Chefe de Portaria

FGPL-01

01

Chefe do Núcleo Limp. e Portaria

FCL-05

01

Encarregado do Arquivo

FGPL-01

01

Chefe do Núcleo de Doc. e Expedição

FCL-05

01

Encarregado do Almoxarifado

FGPL-01

01

Chefe do Núcleo de Almoxarifado

FCL-05

01

Encarregado da Biblioteca

FGPL-02

01

Chefe da Biblioteca

FCL-05

01

Encarregado Expedição Telex

FGPL-02

01

Chefe do Núcleo de Patrimônio

FCL-05

01

Encarregado Setor Cópias Exp. Boletim

FGPL-02

01

Chefe do Núcleo de Protocolo

FCL-05

01

Revisor de Anais

FGPL-02

01

Chefe do Núcleo de Anais

FCL-05

01

Oficial de Gabinete

FGPL-03

13

Auxiliar de Gabinete

FCL-02

13

Secretária de Comissão

FGPL-03

04

Secretária de Comissão

FCL-03

04

Secretária da Comissão de Licitação

FGPL-03

01

Chefe do Núcleo de Manutenção e Sonoplastia

FCL-03

01

Enc. Serv. da Com. Finanças

FGPL-03

01

Chefe do Núcleo de Registro Contábil

FCL-05

01

Enc. Serv. da Com. Justiça

FGPL-03

01

Chefe do Núcleo de Controle Orçamentário

FCL-05

01

Chefe da Divisão de Pessoal

FGPL-04

01

Chefe da Div. Recursos Humanos

FCL-01

01

Chefe da Div. Financeira

FGPL-04

01

Chefe da Div. de Orç. e Finanças

FCL-01

01

Chefe da Div. Rec. Materiais

FGPL-04

01

Chefe da Div. de Rec. Materiais

FCL-01

01

Chefe da Div. de Serv. Gerais

FGPL-04

01

Chefe da Div. de Serv. Gerais Apoio

FCL-01

01

Chefe da Div. de Cad. A. Funcionários

FGPL-04

01

Chefe do Núcleo de Mov. e Registro

FCL-05

01

Chefe da Div. de Publicações

FGPL-04

01

Chefe da Div. de Doc. e Expedição

FCL-01

01

Chefe da Divisão de Anais

FGPL-04

01

Chefe da Div. de Ap. Téc. Legislativo

FCL-01

01

Chefe da Div. de Expediente

FGPL-04

01

Chefe da Div. de Contabilidade

FCL-01

01

  

ANEXO V

PODER LEGISLATIVO

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Agente de Serviços Gerais

CCL-10

24

Assessor de Segurança II

CCL-09

03

Assessor de Imprensa

CCL-08

03

Chefe de Cerimonial

CCL-07

01

Chefe de Gabinete I (Transformado em cargo de “Chefe de Gabinete” pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989)

CCL-07

15

Assessor de Segurança I

CCL-07

01

Chefe de Gabinete II (Transformado em cargo de “Chefe de Gabinete” pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989)

CCL-06

09

Chefe da Assessoria de Segurança

CCL-05

01

Assessor da Presidência

CCL-04

01

Chefe da Assessoria Com. Social

CCL-03

01

Diretor de Departamento (Transformado em cargo de natureza especial pela Lei n° 2.591, de 12 de novembro de 1986)

CCL-02

05 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro de 1987)

Diretor Geral (Transformado em cargo de natureza especial pela Lei n° 2.591, de 12 de novembro de 1986)

CCL-01

01

Assistente de Gabinete da Presidência (Cargo criado pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989)

CCL-01

01

Assistente da Mesa (Cargo criado pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989)

CCL-02

03

Chefe de Gabinete (Cargo criado pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1989)

CCL-03

24

  

ANEXO VI

PODER LEGISLATIVO

TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Motorista da Mesa

FCL-06

03

Chefe de Núcleo

FCL-05

14

Chefe de Biblioteca

FCL-05

01

Motorista do Presidente

FCL-04

01

Secretaria de Comissão

FCL-03

08

Auxiliar de Gabinete

FCL-02

14

Chefe de Divisão

FCL-01

07

  

ANEXO VII

PODER LEGISLATIVO

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR (CR$)

CCL-10

336.000

CCL-09

560.000

CCL-08

624.000

CCL-07

672.000

CCL-06

796.000

CCL-05

820.000

CCL-04

856.000

CCL-03

1.312.000

CCL-02

1.600.000

CCL-01

1.730.000

  

ANEXO VIII

PODER LEGISLATIVO

TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SÍMBOLO

VALOR (CR$)

FCL-06

144.000

FCL-05

152.000

FCL-04

168.000

FCL-03

176.000

FCL-02

188.000

FCL-01

240.000

 

(Incluído pela Lei n° 2.591, de 12 de novembro de 1986)

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

TABELA DE VENCIMENTOS (A PARTIR DE 1º.11.86)

 

DENOMINAÇÃO

VALOR CZ$

TOTAL

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

Diretor Geral

8.000,00

8.000,00

16.000,00

Diretor de Departamento

7.200,00

7.200,00

14.400,00

Subdiretor Geral

7.200,00

7.200,00

14.400,00