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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.232, DE 04 DE JULHO DE 2017

 

 

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e altera redação do art. 2º da Lei nº 5.510 de 28 de dezembro de 2004.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos em comissão e funções de confiança, na forma do Anexo Único desta Lei:

 

I - 82 (oitenta e duas) funções de Assistente de Juiz, símbolo FCE-06, em cargo em comissão simples, denominados de Assessor de Magistrado I, símbolo CCS-1M;

 

II - 329 (trezentos e vinte e nove) cargos em comissão de Assessor de Juiz, símbolo CCS-1, em Assessor de Magistrado I, símbolo CCS-1M;

 

III - 26 (vinte e seis) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo CCE-2, em Assessor de Magistrado II, símbolo CCE-2;

 

IV - 21 (vinte e uma) / 18 (dezoito) funções de confiança de Motorista de Desembargador, símbolo FCE-05, em símbolo FCA-1; (Quantitativo alterado pela Lei nº 8.600, de 08 de novembro de 2019)

 

V - 01 (uma) função de Coordenador de Análise Estatística, símbolo FCE-05, em símbolo FCA-1;

 

VI - 07 (sete) funções de Assistente Jurídico, símbolo FCE-05, em FCA-1;

 

VII - 02 (duas) funções de Assistente Administrativo Especial da Presidência do Tribunal de Justiça, símbolo FCE-06, em FCA-2;

 

VIII - 13 (treze) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo CCE-2, em Funções de Confiança de Coordenador de Gabinete de Desembargador, símbolo FCGD-1, exclusivamente para portador do diploma de nível superior em Direito.

 

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.510, de 28 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A Presidência, por conveniência do serviço, poderá deferir ao servidor efetivo, não ocupante de cargo em comissão de natureza especial e de natureza simples, gratificação de gabinete em valor não superior a 36,7% (trinta e seis vírgula sete por cento) do cargo de Técnico Judiciário - Padrão NM-A.

 

Parágrafo Único. (...)"

 

Art. 3º A estrutura remuneratória dos cargos em comissão e funções de confiança passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor e produzirá seus efeitos financeiros a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR - R$

UNITÁRIO

GLOBAL

CCE-1

6

17.036,12

102.216,72

CCE-2

52

13.044,90

678.334,80

CCE-3

17

10.993,91

186.896,47

CCE-4

32

8.810,28

281.928,96

CCE-5

76

6.436,75

489.193,00

CCS-0

38

3.510,76

133.408,88

CCS-1

394

2.687,91

1.059.036,54

CCS-2

28

1.917,97

53.703,16

CCS-3

9

1.666,61

14.999,49

FC-1

35

311,80

10.913,00

FCE-01

4

3.298,65

13.194,60

FCE-02

59

2.886,32

170.292,88

FCE-03

39

2.473,99

96.485,61

FCE-04

26

2.061,66

53.603,16

FCE-05

65

1.649,33

107.206,45

FCE-06

123

988,99

121.645,77

TOTAL

1003

-

3.573.059,49

 

SITUAÇÃO NOVA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR - R$

UNITÁRIO

GLOBAL

CCE-1

6

14.906,61

89.439,63

CCE-2

39

11.414,29

445.157,21

CCE-3

17

9.619,67

163.534,41

CCE-4

32

7.709,00

246.687,84

CCE-5

76

5.632,16

428.043,88

CCS-0

38

3.071,92

116.732,77

CCS-1

65

2.351,92

152.874,88

CCS-1M

411

3.000,00

1.233.000,00

CCS-2

28

1.678,22

46.990,27

CCS-3

9

1.458,28

13.124,55

FC-1

35

272,83

9.548,88

FCA-1

29 / 26 (Quantitativo alterado pela Lei nº 8.600, de 08 de novembro de 2019)

1.443,16

41.851,64

FCA-2

2

865,37

1.730,74

FCGD-1

13

9.892,38

128.600,94

FCE-01

4

3.298,65

13.194,60

FCE-02

59

2.886,32

170.292,88

FCE-03

39

2.473,99

96.485,61

FCE-04

26

2.061,66

53.603,16

FCE-05

36

1.649,33

59.375,88

FCE-06

39

988,99

38.570,61

TOTAL

1003

-

3.548.840,37