Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.510, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Dispõe sobre a consolidação do Quadro de Cargos e Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, disciplina a gratificação de gabinete, cria funções de confiança, e dá outras providências.  

 

Texto compilado

Vide Lei nº 8.600/2019

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica consolidado o Quadro de Cargos Efetivos, Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º A Presidência, por conveniência do serviço, pode deferir ao servidor efetivo, não ocupante de cargo em comissão de natureza especial e de natureza simples, gratificação de gabinete em valor não superior a 30% (trinta por cento) do CCS-0.

 

Art. 2º A Presidência, por conveniência do serviço, poderá deferir ao servidor efetivo, não ocupante de cargo em comissão de natureza especial e de natureza simples, gratificação de gabinete em valor não superior a 36,7% (trinta e seis vírgula sete por cento) do cargo de Técnico Judiciário - Padrão NM-A. (Redação dada pela Lei nº 8232, de 04 de julho de 2017)

 

Parágrafo Único. A gratificação somente será concedida a servidores que estiverem lotados em Gabinete e aos que prestam serviços nas sessões do Tribunal Pleno e nas Câmaras do Tribunal de Justiça, salvo exceção legal.

 

Art. 3º Ficam criadas vinte e uma (21) Funções de Confiança Especial de Motorista de Desembargador, símbolo FCE-05.

 

Art. 4º O cargo de Assessor de Juiz é privativo de Bacharel em Direito e será nomeado pelo Presidente, por indicação do Titular da Vara ou Comarca.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, em 28 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Emanuel Messias Oliveira Cacho

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

José de Araújo Mendonça Sobrinho

Secretário de Estado da Administração

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.12.2004.

 

ANEXO ÚNICO

Quadro Consolidado de Cargos

Poder Judiciário

 

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

QUANTIDADE

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

QUANTIDADE

NÍVEL MÉDIO - NM

 

CCE-1

06

FC-1

14

- Técnico Judiciário

1065

CCE-2

46

FC-2

09

 

 

CCE-3

17

FC-3

03

NÍVEL SUPERIOR

 

CCE-4

44

FC-4

03

- Analista Judiciário

113

CCE-5

54

FC-5

02

 

 

CCE-6

03

 

 

TOTAL

1178

TOTAL

170

TOTAL

31

CARGOS EM EXTINÇÃO

QUANTIDADE

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES

QUANTIDADE

FUNÇÕES DE CONFIANÇA ESPECIAL

QUANTIDADE

NÍVEL BÁSICO - NB

 

CCS-0

36

FCE-1

03

-Agente de Serviços Judiciários

193

CCS-1

161

FCE-2

43

 

 

CCS-2

25

FCE-3

35

NÍVEL MÉDIO - NM

 

CCS-3

11

FCE-4

26

- Tabelião e Oficial de Registro Civil de 1ª Entrância Oficializado

17

CCS-4

05

FCE-5

36

- Escrivão de 1ª Entrância Não Oficializado

01

CCS-5

11

 

 

- Escrivão (Tabelião) de 1ª Entrância

08

CCS-6

03

 

 

NÍVEL SUPERIOR - NS

 

CCS-7

11

 

 

- Escrivão de 2ª Entrância Não Oficializado

04

 

 

 

 

- Escrivão Tabelião de 2ª Entrância

05

 

 

 

 

- Tabelião e Oficial de Registro Civil de 2ª Entrância

21

 

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR ESPECIAL - NSE-1

 

 

 

 

 

- Oficial de Justiça

117

 

 

 

 

- Avaliador da Capital

02

 

 

 

 

- Auxiliar de Cartório

03

 

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR ESPECIAL - NSE-2

 

 

 

 

 

- Escrivão

74

 

 

 

 

- Distribuidor da Capital

01

 

 

 

 

TOTAL

446

TOTAL

263

TOTAL

143

 

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 108, de 18 de julho de 2005)

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS

DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS EFETIVOS

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

TÉCNICO JUDICIÁRIO

MÉDIO (NM)

1265

ANALISTA JUDICIÁRIO

SUPERIOR (NS)

134

TOTAL

1399

CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

AGENTE DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

BÁSICO ÍNB)

193

TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE 1ª ENTRÂNCIA OFICIALIZADA

MÉDIO (NM)

17

ESCRIVÃO DE 1ª ENTRÂNCIA NÃO OFICIALIZADO

MÉDIO (NM)

01

ESCRIVÃO (TABELIÃO) DE 1ª ENTRÂNCIA

MÉDIO (NM)

08

ESCRIVÃO DE 2ª ENTRÂNCIA NÂO OFICIALIZADO

SUPERIOR (NS)

04

ESCRIVÃO (TABELIÃO) DE 2ª ENTRÂNCIA

SUPERIOR (NS)

05

TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE 2ª ENTRÂNCIA

SUPERIOR (NS)

21

OFICIAL DE JUSTIÇA

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-1)

116

AVALIADOR DA CAPITAL

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-1)

02

AUXILIAR DE CARTÓRIO

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-1)

03

ESCRIVÃO

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-2)

74

DISTRIBUIDOR DA CAPITAL

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-2)

01

TOTAL

445

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE NATUREZA ESPECIAL

SÍMBOLO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CCE-1

05

FCE-1

03

CCE-2

50

FCE-2

43

CCE-3

20

FCE-3

33

CCE-4

20

FCE-4

26

CCE-5

23

FCE-5

57

 

 

FCE-6

130

TOTAL

118

TOTAL

292

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CCS-0

25

FC-1

16

CCS-1

199

FC-2

08

CCS-2

22

FC-3

03

CCS-3

14

 

 

CCS-4

12

 

 

CCS-5

19

 

 

CCS-6

03

 

 

CCS-7

14

 

 

TOTAL

308

TOTAL

27

 

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 116, de 21 de dezembro de 2005)

ANEXO ÚNICO

OUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE

 

CARGOS EFETIVOS

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

TÉCNICO JUDICIÁRIO

MÉDIO (NM)

1395

ANALISTA JUDICIÁRIO

SUPERIOR (NS)

162

TOTAL

1557

CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

AGENTE DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

BÁSICO (NB)

193

TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE 1ª ENTRÂNCIA OFICIALIZADA

MÉDIO (NM)

17

ESCRIVÃO DE 1ª ENTRÂNCIA NÃO OFICIALIZADO

MÉDIO (NM)

01

ESCRIVÃO (TABELIÃO) DE 1ª ENTRÂNCIA

MÉDIO (NM)

08

ESCRIVÃO DE 2ª ENTRÂNCIA NÃO OFICIALIZADO

SUPERIOR (NS)

04

ESCRIVÃO (TABELIÃO) DE 2ª ENTRÂNCIA

SUPERIOR (NS)

05

TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE 2ª ENTRÂNCIA

SUPERIOR (NS)

21

OFICIAL DE JUSTIÇA

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-1)

116

AVALIADOR DA CAPITAL

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-1)

02

AUXILIAR DE CARTÓRIO

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-1)

03

ESCRIVÃO

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-2)

74

DISTRIBUIDOR DA CAPITAL

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-2)

01

TOTAL

445

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE NATUREZA ESPECIAL

CCE

QUANTIDADE

FCE

QUANTIDADE

CCE-1

01

FCE-1

03

CCE-2

52

FCE-2

43

CCE-3

19

FCE-3

33

CCE-4

20

FCE-4

26

CCE-5

28

FCE-5

67

 

 

FCE-6

130

TOTAL

120

TOTAL

302

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

CCS

QUANTIDADE

FC

QUANTIDADE

CCS-0

27

FC-1

15

CCS-1

202

FC-2

08

CCS-2

25

FC-3

03

CCS-3

11

FC-4

01

CCS-4

08

 

 

CCS-5

18

 

 

CCS-6

03

 

 

CCS-7

08

 

 

TOTAL

302

TOTAL

27