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Estado de
Sergipe |
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Reestrutura os Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional básica dos Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe compreende:
I – Presidência
II - Vice-Presidência
III - Corregedoria Geral da Justiça
IV - Gabinetes de Desembargador. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.625, de 06 de dezembro de 2002)
Art. 2º Integram a
Estrutura Orgânica da Presidência:
Art. 2º
Integram a Estrutura Orgânica da Presidência: (Redação
dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
I - Órgãos de Assessoramento Direto:
a) Gabinete
a) gabinetes: (Redação dada pela Lei n° 4382, de 02 de julho de 2001)
1. dos Juízes Auxiliares da Presidência; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4382, de 02 de julho de 2001)
2. da Assessoria da Presidência. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 4382, de 02 de julho de 2001)
b) Assessoria Jurídica
- Secretaria de Apoio
c) Assessoria de Planejamento
- Secretaria de Apoio
- Coordenadoria de Programação Orçamentária
- Coordenadoria de Modernização Administrativa
d) Assessoria Especial
- Secretaria de Apoio
- Coordenadoria de Cerimonial e Divulgação Social
e) Assessoria de Informática
e) Assessoria de Informática (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
- Secretaria de Apoio
- Gerência de Desenvolvimento e Manutenção
- Coordenadoria de Suporte
- Gerência de Produção
- Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos
- Gerência de Informação Processual
- Coordenadoria de Processos da Capital
- Coordenadoria de Processos do Interior
- Núcleo de Informática do Fórum "Gumercindo Bessa” (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
f) Departamento de Segurança
- Secretaria
II - Órgãos de Atividade
Executiva:
II - Órgãos de Atividade Executiva: (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
I - Secretaria Judiciária
1 - Secretaria Judiciária (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
a) Secretaria de Apoio
b) Secretaria do Tribunal Pleno
c) Secretaria da Câmara Criminal
d) Secretaria da Câmara Cível
d) Secretarias das Câmaras Cíveis; (Redação dada pela Lei n° 4.281, de 31 de agosto de 2000)
e) Cartórios do Tribunal
f) Central de
Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça de Sergipe. (Dispositivo incluído
pela Lei n° 4.281, de 31 de agosto de 2000)
II - Secretaria de Administração e
Finanças
2 - Secretaria de Administração e Finanças (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
a) Secretaria de Apoio
b) Departamento de Material e Patrimônio
- Serviço de Material
- Serviço de Patrimônio
- Almoxarifado Central
- Secretaria
c) Departamento Financeiro
- Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
- Serviço de Contabilidade
- Secretaria
d) Departamento de Serviços Gerais
- Serviço de Comunicação e Arquivo
- Serviço de Transporte
- Serviço de Manutenção
- Serviço de Vigilância
- Secretaria
III - Secretaria de Recursos
Humanos
3 - Secretaria de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
a) Secretaria de Apoio
b) Departamento de Pessoal
- Serviço de Movimentação e Registro de Pessoal
- Serviço de Pagamento de Pessoal
- Serviço de Direitos e Deveres
- Secretaria
c) Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos
- Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
- Serviço de Recrutamento e Seleção
- Secretaria
IV - Departamento de Engenharia
4 - Departamento de Engenharia (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
a) Serviço de Manutenção Técnica
b) Serviço de Obras
c) Secretaria
V - Arquivo Geral do Judiciário
5 - Arquivo Geral do Judiciário (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
a) Serviço de Arquivo Permanente
b) Serviço de Arquivo Intermediário
c) Serviço de Microfilmagem
d) Serviço de Recuperação e Conservação
e) Secretaria
VI - Biblioteca Central
6 - Biblioteca Central (Redação dada pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
a) Serviço de Processamento Técnico
b) Serviço de Assistência ao Leitor
c) Secretaria
d) Biblioteca Setorial (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
Art. 3º São Órgãos da Vice-Presidência:
a) Gabinete
b) Departamento de Divulgação Judiciária
- Secretaria
Art. 4º Integram a Corregedoria-Geral da Justiça os seguintes Órgãos:
a) Gabinete;
b) Gabinete do Juiz Corregedor e Juiz Substituto
c) Secretaria de Apoio
d) Departamento Administrativo
- Serviço de Protocolo, Expediente e Serviços Gerais
- Serviço de Registro, Expedição, Documentação e Arquivo
- Secretaria
e) Departamento Judiciário
- Serviço de Registro e Controle das Atividades Judiciais
- Serviço de Correição, Fiscalização, Inspeção e Serviços Auxiliares
- Serviço de Depósito Judiciário
- Secretaria
- Secretaria de Apoio Processual (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.915, de 24 de dezembro de 1997)
f) Departamento de Serviço Social
- Secretaria
Art. 5º As competências dos órgãos, setores e unidades dos Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, serão estabelecidas em Resolução do Tribunal de Justiça, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 6º Ficam criados os seguintes órgãos, integrantes da estrutura Orgânica dos Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
I - Na Presidência:
a) a Assessoria Especial e seus órgãos de subordinação direta: Secretaria e Coordenadoria de Cerimonial e Divulgação Social;
b) o Departamento de Segurança;
c) o Departamento de Engenharia e seus órgãos de subordinação direta: Serviço de Manutenção Técnica, Serviço de Obras, Secretaria;
II - Na Secretaria de Administração e Finanças:
a) Serviço de Vigilância, no Departamento de Serviços Gerais.
III - Na Secretaria de Recursos Humanos:
a) o Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos e seus órgãos de subordinação direta: Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Serviço de Recrutamento e Seleção e Secretaria;
b) a Secretaria de Apoio.
IV - Na Assessoria de Informática
a) Coordenadoria de Suporte, na Gerência de Desenvolvimento e Manutenção;
b) Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos, na Gerência de Produção;
c) Coordenadoria de Processos da Capital e Coordenadoria de Processos do Interior, na Gerência de Informação Processual.
V - No Arquivo Geral do Judiciário
a) Serviço de Microfilmagem.
§ 1º Fica transformada em Secretaria de Recursos Humanos, a atual Assessoria de Recursos Humanos.
§ 2º Ficam transformados em Gerências, as atuais Divisões de Desenvolvimento e Manutenção, de Produção, e de Informação Processual, integrante da estrutura da Assessoria de Informática, e os ocupantes dos respectivos cargos diretivos denominados Gerente, Símbolo CCE-4.
§ 3º Os Cargos de provimento em comissão de Coordenador de Sistema, Símbolo CCS-1, passam a denominar-se Diretor Geral de Coordenadoria, Símbolo CCS-0.
§ 4º O atual Cargo de provimento em comissão de Diretor Geral da Biblioteca Central, Símbolo CCS-1, fica alterado em sua simbologia para CCS-0, mantida a sua denominação.
§ 5º Ficam transformados em Serviços, todas as atuais Divisões integrantes dos seguintes órgãos: Departamento de Material e Patrimônio, Departamento Financeiro, Departamento de Serviços Gerais e Departamento de Pessoal, e os ocupantes dos respectivos cargos diretivos denominados Diretor de Serviço, Símbolo CCS-2.
§ 6º Ficam alteradas as simbologias dos atuais cargos de provimento em comissão integrantes da Secretaria Judiciária:
I - Chefe da Secretaria do Tribunal Pleno, do Símbolo CCS-3 para o Símbolo CCS-2;
II - Chefe da Secretaria da Câmara Cível e Chefe da Secretaria da Câmara Criminal, do Símbolo CCS-4 para o Símbolo CCS- 3.
§ 7º Ficam transformados em Serviços, e os ocupantes dos respectivos cargos diretivos denominados Chefe de Serviço, Símbolo CCS-4, todas as atuais Divisões integrantes dos seguintes órgãos:
a) Departamento Administrativo e Departamento Judiciário, na Corregedoria Geral
b) Arquivo Geral do Judiciário
c) Biblioteca Central
§ 8º Fica transformado em Diretor do Almoxarifado Central, Símbolo CCS-2 o atual cargo de Chefe do Almoxarifado Central, Símbolo FC-2.
§ 9º Ficam transformados em Secretaria de Apoio, as atuais Secretarias dos seguintes Órgãos: Assessoria Jurídica, Assessoria de Informática, Assessoria de Planejamento, Secretaria de Recursos Humanos.
§ 10 Os Cargos de Chefe da Secretaria de Apoio e de Chefe da Secretaria, passam respectivamente dos símbolos FC-02 e FC-03 para FC-01 e FC-02.
Art. 7º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos em comissão:
I - De Natureza Especial:
a) um (01) cargo de Chefe da Assessoria Especial, Símbolo CCE-2;
b) um (01) / dois (02)
cargo de Diretor do Departamento de Segurança, Símbolo CCE-3; (Quantitativo alterado pela Lei n° 3.882, de 17 de
outubro de 1997)
c) um (01) cargo de Diretor do Departamento de Engenharia, Símbolo CCE-3;
d) um (01) cargo de Diretor do Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Símbolo CCE-3;
e) dois (02)
cargos de Assessor Jurídico, Símbolo CCE-4; / CCE -2 (Símbolo alterado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro
de 1997)
II - De Natureza Simples:
a) um (01) cargo de Coordenador de Cerimonial e Divulgação Social, Símbolo CCS-0;
b) quatro (04) cargos de Diretor Geral de Coordenadoria, Símbolo CCS-0;
c) um (01) cargo de Coordenador de Estágio, Símbolo CCS-0;
d) cinco (05) / sete (07)
cargos de Diretor de Serviços, Símbolo CCS-2;(Quantitativo
alterado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997)
e) um (01) cargo de Chefe de Serviço, Símbolo CCS-4.
Art. 8º Ficam criadas as seguintes Funções de confiança: Duas (02) de Chefe de Secretaria de Apoio, Símbolo FC-01, quatro (04) de Chefe de Secretaria, Símbolo FC-02, duas (02) de Encarregado de Serviço III, Símbolo FC-04, duas (02) de Encarregado de Serviços II, Símbolo FC-05 e uma (01) de Encarregado de Serviços I, Símbolo FC-06.
Art. 9º Fica definida a estrutura de Cargos de Provimento em comissão e Funções de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos do anexo I a III desta Lei.
Art. 10 Fica extinta a Biblioteca Setorial e o respectivo cargo de provimento em comissão Símbolo CCS-5.
Art. 11 O Cargo de Provimento em comissão de Diretor de Arquivo Judiciário, Símbolo CCS-1, criado pela Lei nº 3.098, de 09 de dezembro de 1991, fica transformado em Diretor do Arquivo Geral do Judiciário, Símbolo CCE-4.
Art. 12 Fica transformado em Chefe da Assessoria do Gabinete da Presidência, Símbolo CCE-4, o atual Cargo de Provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência.
Art. 13 Permanecem integrados na estrutura administrativa do Tribunal, todos os cargos e funções gratificadas criados por Leis anteriores e que não foram transformados, modificados ou extintos por esta Lei.
Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Venuzia de Carvalho Rodrigues Filha
Secretário de Estado da Administração
Luiz Antonio Silveira Teixeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio
Manoel de Carvalho Dantas
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE. |
Secretário Judiciário |
CCE-1 |
01 |
Secretário Judiciário |
CCE-1 |
01 |
Secretário de Administração e Finanças |
CCE-1 |
01 |
Secretário de Administração e Finanças |
CCE-1 |
01 |
Chefe da Assessoria de Recursos Humanos |
CCE-1 |
01 |
Secretário de Recursos Humanos |
CCE-1 |
01 |
Chefe da Assessoria de Planejamento |
CCE-1 |
01 |
Chefe da Assessoria de Planejamento |
CCE-1 |
01 |
Chefe de Assessoria Jurídica |
CCE-1 |
01 |
Chefe de Assessoria Jurídica |
CCE-1 |
01 |
Chefe de Assessoria de Informática |
CCE-1 |
01 |
Chefe de Assessoria de Informática |
CCE-1 |
01 |
- |
- |
- |
Chefe da Assessoria Especial |
CCE-2 |
01 |
Secretário da Corregedoria Geral |
CCE-2 |
01 |
Secretário da Corregedoria Geral |
CCE-2 |
01 |
Assessor Técnico da Corregedor ia Geral |
CCE-2 |
01 |
Assessor Técnico da Corregedoria Geral |
CCE-2 |
01 |
Assessor Técnico |
CCE-2 |
20 |
Assessor Técnico |
CCE-2 |
20 |
Diretor do Departamento Financeiro |
CCE-3 |
01 |
Diretor do Departamento Financeiro |
CCE-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Material |
CCE-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio |
CCE-3 |
01 |
Diretor do Departamento Serviços Gerais |
CCE-3 |
01 |
Diretor do Departamento Serviços Gerais |
CCE-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Pessoal |
CCE-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Pessoal |
CCE-3 |
01 |
- |
- |
- |
Diretor de Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos |
CCE-3 |
01 |
- |
- |
- |
Diretor do Departamento de Engenharia |
CCE-3 |
01 |
- |
- |
- |
Diretor do Departamento de Segurança |
CCE-3 |
|
Diretor do Arquivo Judiciário |
CCS-1 |
01 |
Diretor do Arquivo Geral do Judiciário |
CCE-4 |
01 |
Secretário de Desembargador |
CCE-4 |
10 |
Secretário de Desembargador |
CCE-4 |
(Quantitativo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000) |
Assessor da Presidência |
CCE-4 |
02 |
Assessor da Presidência |
CCE-4 |
02 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCS-0 |
01 |
Chefe de Assessoria do Gabinete da Presidência |
CCE-4 |
01 |
- |
- |
- |
Assessor Jurídico |
|
02 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção |
FC-01 |
01 |
Gerente de Desenvolvimento e Manutenção |
CCE-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Produção |
FC-01 |
01 |
Gerente de Produção |
CCE-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Informação Processual |
FC-01 |
01 |
Gerente Informação Processual |
CCE-4 |
01 |
|
|
|
Chefe de Secretaria da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (Cargo criado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000) |
CCE-05 |
01 |
|
|
|
Chefe
de Secretaria da Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça de
Sergipe (Cargo criado pela Lei nº 4.281,
de 31 de agosto de 2000) |
CCE-05 |
01 |
|
|
|
(Cargo transformado pela Lei nº 6.642, de 26 de junho de 2009) |
CCE-02 |
06 |
|
|
|
Coordenador
da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe (Cargo criado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto
de 2000) |
CCE-05 |
02 |
|
|
|
Supervisor Administrativo do Fórum "Gumercindo Bessa" (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997) |
CCE -05 |
01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE. |
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência |
CCS-0 |
01 |
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência |
(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000) |
01 |
Chefe de Gabinete da Corregedoria |
CCS-0 |
01 |
Chefe de Gabinete da Corregedoria |
(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000) |
01 |
Diretor do Departamento Administrativo da CG |
CCS-0 |
01 |
Diretor de Departamento I |
CCS-0 |
04 |
Diretor do Departamento Judiciário da CG |
CCS-0 |
01 |
|
|
|
Diretor do Departamento de Serviço Social da CG |
CCS-0 |
01 |
|
|
|
Diretor do Departamento de Divulgação Judiciária |
CCS-0 |
01 |
|
(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000) |
|
Diretor da Biblioteca Central |
CCS-1 |
01 |
Diretor da Biblioteca Central |
(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000) |
01 |
Coordenador do Sistema |
CCS-1 |
02 |
Diretor Geral de Coordenadoria |
CCS-0 |
06 |
- |
- |
- |
Coordenador de Cerimonial e Divulgação Social |
CCS-0 |
01 |
- |
- |
- |
Coordenador de Estágio |
CCS-0 |
01 |
Chefe da Divisão de Material; Patrimônio; Execução Orçamentária; Contabilidade: Comunicação e Arquivo; Transporte e Vigilância; Manutenção; Movimentação e Registro de Pessoal; Pagamento de Pessoal; Direitos e Deveres. |
FC-01 |
10 |
Diretor de Serviço |
CCS-2 |
|
- |
- |
- |
Diretor de Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos |
CCS-2 |
01 |
- |
- |
- |
Diretor de Serviço de Recrutamento e Seleção |
CCS-2 |
01 |
- |
- |
- |
Diretor de Serviço de Manutenção Técnica |
CCS-2 |
01 |
- |
- |
- |
Diretor de Serviço de Obras |
CCS-2 |
01 |
Chefe do Almoxarifado Central |
FC-02 |
01 |
Diretor do Almoxarifado Central |
CCS-2 |
01 |
- |
- |
- |
Diretor de Serviço de Vigilância |
CCS-2 |
01 |
Chefe da Secretaria do Tribunal Pleno |
CCS-3 |
01 |
Chefe da Secretaria do Tribunal Pleno |
(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000) |
01 |
Chefe da Secretaria da Câmara Criminal |
CCS-4 |
01 |
Chefe da Secretaria da Câmara Criminal |
(Símbolo alterado pela Lei nº 4.281, de 31 de agosto de 2000) |
01 |
Chefe da Secretaria da Câmara Cível |
CCS-1 |
01 |
Chefe da Secretaria da Câmara Cível |
CCS-3 |
01 |
Chefe de Divisão do Protocolo. Expediente e Serviços Gerais; Registro, Expedição, Documentação e Arquivo; Registro e Controle das Atividades Judiciais; Correição; Fiscalização. Inspeção e Serviços Auxiliares, Depósito Judiciário; Arquivo Permanente; Arquivo Intermediário; Recuperação e Conservação; Processamento Técnico; Assistência ao Leitor |
FC-01 |
10 |
Chefe de Serviço |
CCS-4 |
10 |
- |
- |
- |
Chefe do Serviço de Microfilmagem |
CCS-4 |
01 |
Diretor da Biblioteca Setorial |
CCS-5 |
01 |
- |
- |
- |
|
|
|
Chefe de Núcleo de Informática (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997) |
CCS-0 |
01 |
|
|
|
Supervisor Técnico do Núcleo
de Informática (Cargo criado pela Lei n°
3.882, de 17 de outubro de 1997) |
CCS-01 |
02 |
|
|
|
Diretor da Biblioteca Setorial (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de
1997) |
CCS-02 |
01 |
|
|
|
Chefe de Almoxarifado Setorial (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de
1997) |
CCS-04 |
01 |
|
|
|
Supervisor de Serviço (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de
1997) |
CCS-04 |
02 |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE. |
Chefe da Secretaria de Apoio da C. G. |
FC-01 |
01 |
- |
- |
- |
Chefe da Secretaria de Apoio |
FC-02 |
01 |
Chefe de Secretaria de Apoio |
FC-01 |
08 |
Chefe de Secretaria |
FC-03 |
13 |
Chefe de Secretaria |
FC-02 |
13 |
Motorista do Presidente |
FC-03 |
01 |
Motorista do Presidente |
FC-03 |
01 |
Encarregado do Serviço III |
FC-04 |
01 |
Encarregado do Serviço III |
FC-04 |
03 |
Encarregado do Serviço II |
FC-05 |
02 |
Encarregado do Serviço II |
FC-05 |
04 |
Encarregado do Serviço I |
FC-05 |
01 |
Encarregado do Serviço I |
FC-06 |
02 |
|
|
|
Encarregado de Serviço (Cargo criado pela Lei n° 3.882, de 17 de outubro de 1997) |
FC-02 |
01 |
|
|
|
Coordenador de Gabinete de
Desembargador (Cargo transformado pela
Lei nº 8.232, de 04 de julho de 2017) |
FCGD-1 |
13 |