Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.514, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 7.749/2013

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2013, no percentual de 7% (sete por cento).

 

Art. 2º O vencimento básico dos cargos comissionados e das funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2013, no percentual de 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento).

 

Art. 3º A gratificação de que trata o artigo 17 da Lei Complementar nº 89, de 30 de outubro de 2003, fica reajustada no percentual de 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), incidente sobre o valor atual.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário no exercício financeiro de 2013.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.01.2013.