RESOLUÇÃO
Nº 7, DE 14 DE MAIO DE 2003
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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos Artigos 18, inciso I, alínea "e" e do 321 do
Regimento Interno.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas "j" e "l" ao inciso VI do Art. 21 da
Resolução nº 07/90.
"Art. 21
(...)
I - (...)
(...)
VI - (...)
j) autorizar, em nome da Mesa, e fiscalizar as despesas da
Assembléia;
l) providenciar para
que os balancetes mensais das despesas da Assembléia sejam sempre mantidos em
ordem e em dia e visar todos os documentos referentes a pagamentos."
j - Autorizar, com o
1º Secretário, em nome da Mesa, e fiscalizar as despesas da Assembléia. (Redação dada pela Resolução nº 10, de 05 de junho de
2003)
l - Providenciar,
com o 1º Secretário para que os balancetes mensais das despesas da Assembléia
sejam sempre mantidos em ordem e em dia e visar todos os documentos referentes
a pagamentos." (Redação dada pela Resolução nº 10, de 05 de junho de
2003)
Art. 2º Os incisos XII e XIII do Art. 25 da Resolução nº
07/90 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25
(...)
I - (...)
(...)
XII - Assinar com o Presidente todos os
documentos relativos à movimentação financeira;
XIII - Assinar com o Presidente e o 2º
Secretário o Ato de Aprovação do Balancete Mensal e a Prestação de Contas
Anual."
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 14 de maio de 2003.
Deputado Valmir Monteiro
1º Secretário, em exercício
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.