Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE MAIO DE 2003

 

Acresce alíneas "j" e "l" ao inciso VI do art. 21 e dá nova redação aos incisos XII e XIII do art. 25 da resolução 07/90 (Regimento Interno).

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 18, inciso I, alínea "e" e do 321 do Regimento Interno.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas "j" e "l" ao inciso VI do Art. 21 da Resolução nº 07/90.

 

"Art. 21 (...)

 

I - (...)

 

(...) 

 

VI - (...)

 

j) autorizar, em nome da Mesa, e fiscalizar as despesas da Assembléia;

l) providenciar para que os balancetes mensais das despesas da Assembléia sejam sempre mantidos em ordem e em dia e visar todos os documentos referentes a pagamentos."

j - Autorizar, com o 1º Secretário, em nome da Mesa, e fiscalizar as despesas da Assembléia. (Redação dada pela Resolução nº 10, de 05 de junho de 2003)

l - Providenciar, com o 1º Secretário para que os balancetes mensais das despesas da Assembléia sejam sempre mantidos em ordem e em dia e visar todos os documentos referentes a pagamentos." (Redação dada pela Resolução nº 10, de 05 de junho de 2003)

 

Art. 2º Os incisos XII e XIII do Art. 25 da Resolução nº 07/90 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 25 (...)

 

I - (...)

 

(...) 

 

XII - Assinar com o Presidente todos os documentos relativos à movimentação financeira;

 

XIII - Assinar com o Presidente e o 2º Secretário o Ato de Aprovação do Balancete Mensal e a Prestação de Contas Anual."

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 14 de maio de 2003.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

PRESIDENTE

 

Deputado Valmir Monteiro

1º Secretário, em exercício

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.