RESOLUÇÃO
Nº 10, DE 05 DE JUNHO DE 2003
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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam ratificadas
todas as disposições da Resolução nº 07/2003.
Art. 2º O Art. 21, VI letra "j" e "l" das Resoluções nº 07/1990
e nº 07/2003, passa a ter a
seguinte redação:
I - (...)
VI - (...)
j - Autorizar, com o
1º Secretário, em nome da Mesa, e fiscalizar as despesas da Assembléia.
l - Providenciar,
com o 1º Secretário para que os balancetes mensais das despesas da Assembléia
sejam sempre mantidos em ordem e em dia e visar todos os documentos referentes
a pagamentos."
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 05 de junho de
2003.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.