Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 973, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 712.698,70.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 712.698,70 (setecentos e doze mil e seiscentos e noventa e oito cruzeiros e setenta centavos), destinados ao pagamento das seguintes despesas abaixo especificadas, pertencentes a exercícios anteriores:

 

1 - MARA CATARINA MENDES DE OLIVEIRA:

 

Gratificações adicionais e de magistério compreendidas no período no de 30 de novembro de 1948 a 31 de dezembro de 1951, processo nº 3.939/55 - Cr$ 11.576,60

 

2 - DESEMBARGADOR JOSÉ RODRIGUES NOU:

 

Diferença de vencimentos e de gratificação adicional de um terço relativa ao período de 1º de janeiro de 1957 a 13 de junho de 1958, resultante da elevação de vencimentos dos Desembargadores de CR$ 14.000,00 para Cr$ 18.000,00 mensais, "ex-vi" da - Resolução nº 1, de 13 de junho do referido ano de 1958, do Egrégio Tribunal de Justiça - processo nº 9.366/58 - Cr$ 92.799,40

 

3 - OLGA GENTIL FORTES:

 

Gratificações adicionais previstas nos arts. nº 188 e 189 da Constituição Estadual não recebidas no decurso de 16 de julho de 1947 a 29 de novembro de 1948, processo nº 5.154/56 - Cr$ 11.616,00

 

4 - JOAO FREIRE RIBEIRO:

 

Gratificação adicional prevista, no art. 189 da Constituição Estadual, correspondente ao período de 28 de janeiro a 31 de 1957 - processo nº 8.655/57 - Cr$ 7.419,70

 

5 - NAPOLEÃO AGÉLIO DE OLIVERIA DÓREA:

 

Gratificação adicional correspondente ao 6º qüinqüênio e de magistério (3º decênio), relativas a espaço de 25 de janeiro a 31 de dezembro de 1958 - processo nº 2.201/59 - Cr$ 7.229,30

 

6 - ALBERTO MENDONÇA:

 

Gratificações adicionais previstas nos arts.188 e 189 da Constituição Estadual, atinentes ao período de 20 fevereiro de 1957 a 31 de dezembro de 1958 processo nº 215/59 - Cr$ 55.629,90

 

7 - OSCAR LEAL:

 

Gratificações não recebidas no decurso do 1º de março a 6 de novembro 1 de 1955, quando no exercido das funções de Secretário do Instituto de Educação "Rui Barbosa" processo nº 643/58 - Cr$ 8.200,00

 

8 - PERICLES HORA:

 

Gratificação adicional de um terço não recebido durante o período de 16 de julho de 1947 a 8 de junho de 1948, e ainda diferença da referida gratificação correspondente ao espaço de 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1956 - processo nº 5.058/55 - Cr$ 10.787,50

 

9 - DR. DIOGENES SANTOS HORTA:

 

Diferença de vencimentos resultantes da elevação de vencimentos dos Desembargadores de Cr$ 14.000,00 para Cr$ 18.000,00 mensais, "ex-vi" da RESOLUÇÃO" nº 1, de 13 de junho de 1958, do Egrégio Tribunal de Justiça, face ao prescrito no art. 3º do Decreto nº 195, de 23 de dezembro de 1933, e o estatuído no parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 256, de 31 de maio de 1950 - processo nº 6.348 - Cr$ 69.600,00

 

10 - LAURENTINO JOSÉ DA ALMEIDA:

 

Diferença de gratificação adicional prevista no art. 189 da Constituição Estadual, compreendida nos períodos de 1º de janeiro de 1950, a 31 de agosto de 1953, 1º de setembro a 23 de dezembro de 1953 a 31 de dezembro de 1956 - processo nº 6.582/57 - Cr$ 9.807,000

 

11 - AGNOR HORA DA FONSECA:

 

Gratificação adicional, e de magistério prevista nos arts. 158 e 189 da Constituição Estadual não recebida no período de 16 de julho de 1947 a 18 de junho de 1948, e diferença da gratificação adicional de um terço correspondente ao espaço 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1956 - processo nº 3.309/57 - Cr$ 5.763,90

 

12 - DR. JOSÉ DANTAS FONTES:

 

Gratificação adicional estabelecida pelo art. 189 da Constituição Estadual não recebida no período de 16 de julho de 1947 a 19 de junho de 1948, e diferença da referida gratificação compreendida no espaço de 1º de janeiro de 1950 a 16 de outubro de 1952 - processo nº 7.251/59 - Cr$ 27.053,80

 

13 - JORGE SALES CARDOSO:

Gratificação correspondente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1958, quando no exercício de Chefe da Seção de Pessoal dos Serviços de Luz e Força - processo nº 1.017/59 - Cr$ 14.400,00

 

14 - MARCELINO JOSÉ DOS SANTOS:

 

Gratificação adicional prevista no art. 189 da Constituição Estadual, relativa ao período de 19 de dezembro d 1955 a 31 de dezembro de 1957 - processo nº 1.871/56 Cr$ 11.190,90

 

15 - MARCILIO FLORINDO DE PAULA:

 

Gratificação adicional de um terço compreendido no decurso de 30 de novembro de 1956 a 31 de dezembro de 1957 - processo nº 5.696/57....Cr$ 7.092,00

 

16 - MANUEL SÁTIRO DE MENEZES:

 

Gratificação adicional de um terço correspondente ao período de 21 maio de 19456 a31 de dezembro de 1957 - processo nº 3000/56 - Cr$ 10.141,90

 

17 - ANAIDE CARDOSO:

 

Gratificação adicional prevista no art. 188 da Constituição Estadual, concernente do espaço de tempo que tange de 16 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1953 - processo nº 3.261 - Cr$ 21.704,50

 

18 - NORMA MONTE ALEGRE DOS REIS:

 

Gratificações adicionais previstas nos arts. 188 e 189 da Constituição Estadual não recebidas no decurso de 16 de julho a 18 de junho de 1948, a diferença da gratificação adicional de um terço compreendida no período de 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1956, por força do aumento de vencimentos concedido pela Lei nº 175, de 28 de outubro de 1949 - processo nº 5.017/56 - Cr$ 18.686,30

 

19 - Para D. Izaura Sampaio Brito referente a pensão concedida conforme Lei nº 875 de 14 de novembro de 1957, correspondente ao exercício de 1959 - Cr$ 12.000,00

 

20 - Para pagamento ao Sr. Antonio Fontes de Oliveira, Serventuário do 2º Oficio do Termo Sede da Comarca de Boquim, referente a indenização concedida através da decisão judicial, inclusive honorários de advogados - Cr$ 300.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, correrão por conta de excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 28 de novembro de 1959, 71º da República.

 

DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1959.