Concede pensão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de um mil cruzeiros (1.000,00) a D. Izaura Sampaio Brito, viúva de Rosando de Souza Brito, ex-1º Escriturário da Secretaria da Assembléia Legislativa deste Estado.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta Lei que correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.