Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 865, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Abre crédito especial da quantia de Cr$ 118.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 118.000,00 (cento e dezoito mil cruzeiros), destinada a atender no corrente exercício às despesas decorrentes das Leis nsº 770, de 25 de outubro 1956 e 25-A, de 23 de janeiro de 1957.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.