brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 25-A, DE 23 DE JANEIRO DE 1957

 

Concede subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao "Orfanato N. S. das Graças" da cidade de Boquim, uma subvenção anual de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1957, podendo o Poder Executivo abrir crédito especial para o respectivo pagamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 23 de janeiro de 1957.

 

José Almeida Fontes

Vice-Presidente da Assembléia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.02.1957.