Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
especial de Cr$ 222.357,70. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 222.357.70 (duzentos e vinte dois mil trezentos e cinquenta e sete cruzeiros e setenta centavos), destinado ao custeio das seguintes despesas pertencentes a exercício anteriores:
1 - Desembargador HUNALD SANTAFLOR CARDOSO: Gratificação adicional prevista ao artigo 189 da Constituição Estadual, compreendida no período de 16/7/1947 a 18/6/1948, e diferença desta verificada nos seguintes espaços de tempo: de 16/7/1947 a 18/6/1948; de 1º/1/1950 a 26/11/1951 e de 27/11/1951 a 30/9/1952, conforme processo n° 6.187/55............................................ Cr$ 35.956,00
2 - Desembargador OTÁVIO TELES DE ALMEIDA: Gratificação adicional de 1/3 não recebida no decurso de 16/7/1947 a 18/6/1948, e diferença da mesma relativa aos seguintes períodos: de 16/7/1947 a 18/6/1948; de 1°/1 a 26/11/1951 e de 27/11/1951 a 30/9/1952, segundo processo mº 6.1 88/55 Cr$ 35.956,00
3 - Gratificação adicional de 1/3, inclusive horários a custas: Importância a que fora judicialmente condenada a Fazenda Estadual - processo nº 6.189/55................................................ Cr$ 40.841,00
4 - SILVIO CABRAL DE SANTANA: Vencimento e salário-família correspondentes aos meses de agosto a dezembro de 1951, segundo processo n° 8.003......................................................... Cr$ 9.250,00
5 - JULIANO CALAZANS SIMÕES: Gratificação de 20% prevista no artigo 3°, I, II e III do Decreto n° 145, de 7 de dezembro de 1949, atinente ao período de janeiro de 1950 a dezembro de 1951, conforme processo nº 721/52................................................................................................. Cr$ 9.165,20
6 - GRACINDA BARROSO ALVES: Gratificações adicionais e de magistério referentes ao período de 22 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, segundo processo nº 4.986/52........... Cr$ 7.972,10
7 - ELIAS MAGALHÃES DOS REIS: Gratificação adicional relativa ao período de 16 de julho de 1947 a 29 de novembro de 1 948 - processo n° 6.296/55...................................................... Cr$ 2.571,30
8 - VITORINO MAGNO: Gratificação adicional 1/3 correspondente ao período de 16/7/1947 a 18/6/1948, e diferença desta compreendida no espaço de tempo de 1°/1/1950 a 31/12/1954 - processo nº 2.919/52.......................................................................................................... Cr$ 9.1 89,70
9 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIACHÃO DO DANTAS: Subvenção pertencente aos exercícios de 1951, 1952 e 1953 - processo nº 4.389/55.............................................. Cr$ 48.000,00
10 - RIO BRANCO SPORT CLUB: Auxílio concedido pelo art. 3° da Lei nº 492, de 25 de junho de 1953, pertencentes ao exercício de 1953 - processo n° 11.393/55................................... Cr$ 5.000,00
11 - GENTIL TAVARES DA MOTA: Gratificação de magistério correspondente ao período de 16 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1950 - processo n° 5.245/54.................................. Cr$ 16.054,70
12 - EUTIMIA VIEIRA DE MELO: Salário-família referente aos meses julho e dezembro de 1954 - processo nº 5.894/51...................................................................................... Cr$ 2.400,00
Art. 2º A despesa procedente desta Lei será atendida na conformidade dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 16 abril de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.