Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 364, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1951

 

Orça a Receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1952.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Estado de Sergipe, para o exercício de 1952, é orçado em oitenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 84.787.000,00), obedecendo a seguinte classificação:

 

I - RECEITA ORDINÁRIA

 

1. Receita Tributária

 

a) impostos

Cr$ 69.400.000,00

b) taxas

Cr$ 4.900.000,00

 

 

2. Receita Patrimonial

Cr$ 170.000,00

 

 

3. Receita Industrial

Cr$ 8.277.000,00

Total de Receita Ordinária

Cr$ 82.747.000 00

 

 

II - RECEITA EXTRAORDINÁRIA

Cr$ 2.040.000,00

Total Geral da Receita

Cr$ 84.787.000,00

 

Art. 2º A Despesa a ser realizada no exercício de 1952, com o custeio e manutenção dos serviços públicos estaduais e com a satisfação dos encargos do Estado, é fixada em noventa milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e quatro cruzeiros (Cr$ 90.665.364,00) e será distribuída do seguinte modo e de acordo com as tabelas discriminativas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei:

 

0

Administração Geral

Cr$ 9.925.770,00

1

Exação e Fiscalização Financeira

Cr$ 8.747.000,00

2

Segurança Pública e Assistência Social

Cr$ 12.356.974,00

3

Educação pública

Cr$ 15.328.835,00

4

Saúde Pública

Cr$ 7.516.680,40

5

Fomento

Cr$ 2.918.350,00

6

Serviços Industriais

Cr$ 15.773.854,00

7

Dívida Pública

Cr$ 377.472,00

8

Serviços de Utilidade Pública

Cr$ 5.864.140,00

9

Encargos Diversos

Cr$ 11.856.288,60

 

Total Geral da Despesa

Cr$ 90.665.364,00

 

Art. 3º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor e de acordo com as tabelas aprovadas por Lei.

 

Art. 4º Fica o Governador do Estado autorizado a realizar as operações de crédito necessárias à cobertura do déficit previsto, até o valor de cinco milhões, oitocentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro cruzeiros (Cr$ 5.878.364,00), podendo tomar outras providências que julgar indispensáveis ao mesmo fim.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Renato Cantidiano Vieira Ribeiro

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Manoel Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.