O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Crédito Especial no valor de até R$ 14.757.000,00 (quatorze milhões, setecentos e cinquenta e sete mil reais), destinados a se fazer inclusão dos seguintes Projetos: "Implantação do Acesso 198: BR 101/SE-285" passando pelos Povoados João Dias, Palmeirinha e Progresso, no Município de Arauá, no valor de até R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais); na FR (046), tendo sua localização no Território de Planejamento (01) - Sul Sergipano, "Implantação do Acesso: BR-101/Povoado Patioba" no Município de Japaratuba, no valor de até R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) na FR (046), tendo sua localização no Território de Planejamento (04) - Leste Sergipano, "Implantação da SE-331 Trecho: Nossa Senhora Aparecida/Povoado Paturi/Povoado Cruz das Graças Entroncamento SE-175", no valor de até R$ 4.057.000,00 (quatro milhões e cinquenta e sete mil reais), na FR (046), tendo sua localização no Território de Planejamento (05) - Agreste Central Sergipano, os quais serão incluídos, reintegrado e alterado a denominação no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.
Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.10.2010.