brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO ÚNICO

DO ORÇAMENTO DO ESTADO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e Entidades a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

III - O Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Subseção I

Da Receita Total

 

Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais).

 

Subseção II

Da Receita Estimada

 

Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA TOTAL ESTIMADA

Valor em R$ 1,00)

Código

Especificação

Total

Recursos do Tesouro

Recursos Próprios

Receitas Correntes Receita

 

 

 

1000.00.00

Receita Tributária

5.012.493.237

4.185.444.507

827.048.730

1100.00.00

Receita de Contribuições

1.569.264.460

1.518.047.120

51.217.340

1200.00.00

Receita Patrimonial

655.575.000

737.000

654.838.000

1300.00.00

Receita de Serviços

54.573.120

39.479.000

15.094.120

1600.00.00

Transferências Correntes

81.774.360

9.661.000

72.113.360

1700.00.00

Outras Receitas Correntes

2.594.204.487

2.594.204.487

0

1900.00.00

57.101.810

23.315.900

33.785.910

Receitas de Capital

324.952.283

321.991.663

2.960.620

2000.00.00

Operações de Crédito

 

 

 

2100.00.00

Alienação de Bens

230.121.000

230.121.000

0

2200.00.00

Transferências de Capital

2.950.620

0

2.950.620

2400.00.00

Outras Receitas de Capital

91.870.663

91.870.663

0

2500.00.00

 

10.000

0

10.000

 

TOTAL

5.337.445.520

4.507.436.170

830.009.350

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Subseção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:

 

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

 

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais).

 

Subseção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

(Valor em R$ 1,00)

 

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

01. LEGISLATIVA

217.055.000

 

217.055.00

02. JUDICIÁRIA

272.780.660

12.500.000

285.280.660

03. ESSENCIAL A JUSTIÇA

109.364.890

200.000

109.564.890

04. ADMINISTRAÇÃO

497.220.608

134.888.600

632.109.208

06. SEGURANÇA PÚBLICA

504.410.106

62.725.000

567.135.106

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

54.462.869

35.031.550

89.494.419

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

136.179.460

569.209.100

705.388.560

10. SAÚDE

589.916.260

5.292.000

595.208.260

11. TRABALHO

5.329.250

 

5.329.250

12. EDUCAÇÃO

694.784.536

1.000.000

695.784.536

13. CULTURA

14.421.674

1.728.000

16.149.674

14. DIREITOS DA CIDADANIA

63.299.910

111.000

63.410.910

15. URBANISMO

48.847.201

 

48.847.201

16. HABITAÇÃO

12.737.866

 

12.737.866

17. SANEAMENTO

80.855.866

 

80.855.866

18. GESTÃO AMBIENTAL

21.075.947

2.617.900

23.693.847

19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA

27.610.643

500.000

28.110.643

20. AGRICULTURA

156.074.778

 

156.074.778

21. ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

350.000

 

350.000

22. INDÚSTRIA

44.829.767

 

44.829.767

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

25.596.103

2.220.000

29.816.103

24. COMUNICAÇÕES

7.373.060

593.400

7.966.460

25. ENERGIA

893.717

 

893.717

26. TRANSPORTE

147.693.429

1.392.800

149.086.229

27. DESPORTO E LAZER

46.891.450

 

46.891.450

ENCARGOS ESPECIAIS

722.381.120

 

722.381.120

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000

 

5.000.000

TOTAL GERAL

4.507.436.170

830.009.350

5.337.445.520

 

 

 

 

DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

PODER LEGISLATIVO

227.055.000

 

227.055.000

Assembléia Legislativa

139.370.000

 

139.370.000

Tribunal de Contas do Estado

87.685.000

 

87.685.000

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

247.700.000

12.500.000

260.200.000

Tribunal de Justiça de Sergipe

247.700.000

12.500.000

260.200.000

 

 

 

 

MINISTÉRIO PUBLICO

98.240.000

200.000

98.440.000

MINISTÉRIO PUBLICO

98.240.000

200.000

98.440.000

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO

3.929.441.170

817.309.350

4.746.750.520

Secretaria de Estado de Governo

4.935.480

 

4.935.480

Procuradoria-Geral do Estado

68.672.660

 

68.672.660

Vice-Governadoria do Estado

1.306.350

 

1.306.350

Secretaria de Estado da Casa Civil

48.811.420

 

48.811.420

Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano

233.135.748

 

233.135.748

Secretaria de Estado da Administração

77.492.170

115.603.600

193.095.770

Secretaria de Estado da Fazenda

923.086.500

19.100.000

942.186.500

Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

131.313.140

 

131.313.140

Secretaria de Estado da Educação

688.054.360

1.593.400

689.647.760

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo

68.185.060

2.720.000

70.905.060

Secretaria de Estado da Saúde

588.587.800

2.200.000

590.787.800

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

62.279.910

111.000

62.390.910

Secretaria de Estado da Segurança Pública

166.771.370

59.808.250

226.579.620

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe

37.091.280

1.092.500

38.183.780

Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

36.769.200

35.031.550

71.800.750

Polícia Militar do Estado de Sergipe

290.396.560

4.916.250

295.312.810

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

288.507.322

1.392.800

289.900.122

Secretaria de Estado da Cultura

10.890.380

1.728.000

12.618.380

Defensoria Pública do Estado de Sergipe

15.340.990

 

15.340.990

Secretaria de Estado da Comunicação Social

20.405.430

 

20.405.430

Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer

6.728.660

 

6.728.660

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

20.526.350

2.802.900

23.329.250

Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social

5.329.250

 

5.329.250

Controladoria Geral do Estado

4.010.140

 

4.010.140

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

130.813.640

569.209.100

700.022.740

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000

 

5.000.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000

 

5.000.000

TOTAL GERAL

4.507.436.170

830.009.350

5.337.445.520

 

 

 

 

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

(Valor em R$ 1,00)

 

 

 

 

GRUPO DE DESPESA

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

DESPESAS CORRENTES

3.862.298.224

766.555.823

4.628.854.047

- Pessoal e Encargos Sociais

2.521.728.316

600.366.937

3.122.095.253

- Juros e Encargos da Dívida

112.013.180

830.000

112.843.180

- Outras Despesas Correntes

1.228.556.728

165.358.886

1.393.915.614

 

 

 

 

DESPESA DE CAPITAL

640.137.946

50.233.527

690.371.473

- Investimentos

440.621.540

48.233.527

488.855.067

- Inversões Financeiras

80.628.586

 

80.628.586

- Amortização da Dívida

118.887.820

2.000.000

120.887.820

 

 

 

 

RESERVA RPPS

 

13.220.000

13.220.000

RESERVA RPPS

 

13.220.000

13.220.000

 

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000

 

5.000.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000

 

5.000.000

 

 

 

 

TOTAL GERAL

4.507.436.170

830.009.350

5.337.445.520

 

§ 1º Integram esta Lei, nos termos do §2º do art. 6º da Lei nº 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.

 

§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:

 

DESPESAS DE INVESTIMENTOS POR ENTIDADE

Código

Empresas

Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00)

Tesouro

Próprios

Total

09301

Serviços Gráficos de Sergipe

 

8.364.270

8.364.270

13301

Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação

10.434.960

10.000

10.444.960

14301

Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe

12.622.320

0

21.363.533

17301

Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe

51.105.520

2.355.000

53.460.520

17302

Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe

55.713.010

200.000

55.913.010

19301

Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe

22.697.970

872.200

23.570.170

19302

Empresa Sergipana de Turismo

9.546.750

 

9.546.750

26301

Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas

30.480.990

 

30.480.990

26302

Companhia de Saneamento de Sergipe

72.000.000

 

72.000.000

 

TOTAL GERAL

264.601.520

13.301.470

276.902.990

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4º desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.

 

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.

 

CAPÍTULO VI

DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

 

Art. 10 No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento de Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.

 

Art. 11 Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.

 

Parágrafo Único. A SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.

 

Art. 12 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.

 

Art. 13 Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.

 

Art. 14 Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do §2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 15 Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei nº 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Art. 16 O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 17 A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o §2º do art. 58 da Lei nº 6659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.

 

Art. 18 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

 

Ana Cristina de Carvalho Prado Dias

Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Jorge Araújo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.12.2009.