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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.971, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a remanejar o Projeto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNERH, Fundo este vinculado à própria SEMARH.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a remanejar o Projeto: "1742 - Capacitação e Treinamento em Recursos Hídricos" com seus respectivos saldos nas FR (000) e (025) da Unidade Orçamentária: 32.107 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, para a Unidade Orçamentária: 32.402 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Fundo este vinculado à própria SEMARH, mantida sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado, para o período 2008-2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Maria Lúcia de Oliveira Falcón

Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano

 

Genival Nunes Silva

Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.10.2010.