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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.950, DE 21 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, crédito especial no valor de até R$ 5.000.000,00 para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Crédito Especial destinado a se fazer a reinclusão da seguinte Atividade: "Encargos de Atividades Centralizadas" no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na FR (000) tendo sua localização no Território de Planejamento 99 - Estado de Sergipe, a fim de que o mesmo seja incluído no Orçamento - Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Lúcia de Oliveira Falcón

Secretária do Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.06.2010.