Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, crédito especial no valor de até R$ 5.000.000,00 para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Crédito Especial destinado a se fazer a reinclusão da seguinte Atividade: "Encargos de Atividades Centralizadas" no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na FR (000) tendo sua localização no Território de Planejamento 99 - Estado de Sergipe, a fim de que o mesmo seja incluído no Orçamento - Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária do Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.06.2010.