Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura – SEC, crédito especial no valor de até R$ 800.000,00 para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura - SEC, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Reforma do Espaço Cultural - O Gonzagão" no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na FR (025) tendo sua localização no Território de Planejamento 03 - Grande Aracaju e o de "Modernização das Unidades Culturais" no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), também na FR (025) sendo localizado no Território de Planejamento 99 - Estado de Sergipe, a fim de que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o Período 2008-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.05.2010.