O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, através da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, Crédito Especial no valor de até R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) da seguinte forma: o valor de até de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) na FR (070) destinado a se fazer a integração do Projeto 3191 "Construção da Central de Atendimento ao Empresário - Central Fácil", no Território de Planejamento 03 - Grande Aracaju; bem como a integração do Projeto 3194 "Ampliação do Estacionamento - JUCESE", no Território de Planejamento 99 - Estado de Sergipe, no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na FR (070), sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado para o período 2008/2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Jorge Santana de Oliveira
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo
Maria Lúcia de Oliveira Falcon
Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.2010.