O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura - SEC, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, Crédito Especial no valor de até R$ 3.639.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais) da seguinte forma: o valor de até de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) destinado a se fazer a integração do Projeto 1581 - "Redes de Pontos de Cultura", nos Territórios de Planejamento 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, sendo até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na FR (000) e até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) na FR (025); Projeto 7637 - "Ampliação e Renovação do Acervo da Biblioteca Pública Epifânio Dórea", no Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, no Território de Planejamento 03, no valor de até R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), sendo até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) na FR (000), até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na FR (025) e até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na FR (070); o valor de até R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) para a inclusão do Projeto "Implementação do Mais Cultura em Sergipe", sendo o valor de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) na FR (000) e de até R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) na FR (025), sendo sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, a fim de que o mesmo seja incluído no Orçamento - Programa do Estado para o corrente exercício de 2010; o valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na FR (000), para a integração do Projeto 7640 - "Edital de Cultura", tendo sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe; o valor de até R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) destinado a se fazer a inclusão do Projeto "Revitalização das Filarmônicas", sendo que na FR (000) no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) e na FR (025) no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, ficando todos os Projetos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a remanejar os saldos nas FR (000) e (025) do Projeto 1799 - Birô Cultural - Eventos no Mês do Folclore da Unidade Orçamentária 27.101 - Secretaria de Estado da Cultura - SEC, para a Unidade Orçamentária 27.401 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, o qual passa a denominar-se "Birô Cultural" mantida sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado para o período 2008/2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Eloísa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Maria Lúcia de Oliveira Falcon
Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.2010.