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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.901, DE 29 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, para a integração do Projeto 1728 – Fortalecimento do Sistema de Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos crédito especial no valor de até R$ 150.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, para a integração do Projeto 1728 - Fortalecimento do Sistema de Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos, Crédito Especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que na FR (000) é de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e na FR (025) de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), sendo sua localização no Território de Planejamento (03) - Grande Aracaju, que ficam incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado, para o período 2008-2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Genival Nunes Silva

Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

 

Maria Lúcia de Oliveira Falcon

Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.2010.