Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 505, DE 17 DE SETEMBRO DE 1953

 

Prorroga as vigências dos créditos especiais abertos pelas leis nº 428 e nº 432 de 07 novembro do mesmo ano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas, para o corrente exercício de 1953, as vigências dos créditos especiais abertos pelas Leis nº 428 e 432 de 07 de novembro do mesmo ano, destinados às construções da Exatoria e Posto Fiscal de Muribeca e Exatoria de Itaporanga d`Ajuda e atender aos serviços complementares da Maternidade de Simão Dias.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de setembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.09.1953.