Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito
especial da quantia de Cr$110.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito especial da quantia de cento e dez mil cruzeiros (Cr$ 110.000,00), sendo setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00) para construção da exatoria e posto fiscal de Muribeca e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00) para exatoria da cidade de Itaporanga D`Ajuda, respectivamente.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação do 1º semestre do corrente exercício. (Prazo da vigência do crédito prorrogado até o exercício de 1953, pela Lei n° 505, de 17 de setembro de 1953)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de novembro de 1952, 64º da República.
Hermeto Rodrigues Feitosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.11.1952.