Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 413, DE 03 DE JUNHO DE 1952

 

Concede auxílio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o auxílio de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) ao Ginásio Diocesano de Própria.

 

Parágrafo Único. O referido auxílio será pago parceladamente, na base de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) por ano, a partir do corrente exercício. (Prazo da vigência do crédito especial prorrogado para o exercício de 1953, pela Lei n° 546C, de 31 de dezembro de 1953)

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), que correrá por conta do superávit orçamentário verificado no exercício passado, a fim de ocorrer à despesa decorrente dessa primeira quota.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.1952.