Prorroga a vigência
do crédito especial aberto pela lei nº 413 de 3 de junho de 1952. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, para o corrente exercício, a vigência do crédito especial aberto pela Lei nº 413 de 3 de junho de 1952, destinado ao pagamento da quantia de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) restante do auxílio concedido ao Ginásio Diocesano de Propriá.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e terá vigência dilatada até o exercício de 1954
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1953, 65º da República.
Acrísio Cruz
Antônio Carlos do
Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.01.1954.