Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 546C, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pela lei nº 413 de 3 de junho de 1952.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, para o corrente exercício, a vigência do crédito especial aberto pela Lei nº 413 de 3 de junho de 1952, destinado ao pagamento da quantia de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) restante do auxílio concedido ao Ginásio Diocesano de Propriá.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e terá vigência dilatada até o exercício de 1954

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.01.1954.