Concede
auxílio. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o auxílio de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) ao Ginásio Diocesano de Própria.
Parágrafo Único. O referido auxílio será pago parceladamente, na base de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) por ano, a partir do corrente exercício. (Prazo da vigência do crédito especial prorrogado para o exercício de 1953, pela Lei n° 546C, de 31 de dezembro de 1953)
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), que correrá por conta do superávit orçamentário verificado no exercício passado, a fim de ocorrer à despesa decorrente dessa primeira quota.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Hermeto Rodrigues Feitosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.1952.