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Estado de Sergipe |
LEI
Nº 4.101, DE 17 DE JUNHO DE 1999
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade
pública estadual a "Associação Cultural, Recreativa e Assistencial Brioso
- ACRAB", com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de
Riachuelo - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Aracaju, 17 de
junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.