Reconhece
de utilidade pública a Associação Cultural, Recreativa e Assistencial
"Brioso", com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na
Comarca de Riachuelo - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Cultural, Recreativa e Assistencial "Brioso", com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.101, de 17 de junho de 1999.
Aracaju, 1º de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.11.2005.