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Estado de Sergipe |
LEI Nº 4.101, DE 17 DE JUNHO DE 1999
Reconhece de
utilidade pública estadual a “Associação Cultua, Recreativa e Assistencial
Brioso – ACRAB”, com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca
de Riachuelo – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a
"Associação Cultural, Recreativa e Assistencial Brioso - ACRAB", com
sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º
da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.