brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 5747, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

LEI Nº 4.101, DE 17 DE JUNHO DE 1999

 

Reconhece de utilidade pública estadual a “Associação Cultua, Recreativa e Assistencial Brioso – ACRAB”, com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a "Associação Cultural, Recreativa e Assistencial Brioso - ACRAB", com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.