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Estado de Sergipe |
LEI
Nº 3.910, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública estadual a "Associação Comunitária dos Moradores da
Farolândia - ASCOMFA", com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 22 de
dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.