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Estado de Sergipe |
LEI Nº 3.910, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Reconhece de utilidade pública estadual a “Associação Comunitária
dos Moradores da Farolândia – ASCOMFA”, com sede e
foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública estadual a "Associação Comunitária dos Moradores da Farolândia - ASCOMFA", com sede e foro na cidade de
Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro
de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.