Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.600, DE 29 DE MARÇO DE 1995

 

 

Altera o art. 34 da Lei nº 3.591/95, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Estadual, e o art. 10 da Lei nº 3.480/94, que trata da organização básica do DER/SE, e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 34 da Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 34 (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

VI - Secretário Especial de Desenvolvimento Regional;

 

VII - Secretário Especial de Assuntos Metropolitanos; (Cargo extinto tacitamente pela Lei nº 3.662, de 30 de outubro de 1995)

 

VIII - Procurador Geral do Estado;

 

IX - Dois (2) Secretários Extraordinários;

 

X - Secretário-Chefe do Escritório de Representação do Estado de Sergipe em Brasília (DF)."

 

Art. 2º O art. 10 da Lei nº 3.480, de 13 de maio de 1994, que dispõe sobre a organização básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 A Presidência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, é exercida pelo Diretor-Presidente, escolhido dentre profissionais de nível superior da área de engenharia, a quem cabe a direção geral dos serviços administrativos, financeiros, técnicos e operacionais da autarquia."

 

Art. 3º Ficam transformados 2 (dois) Cargos em Comissão Especiais de Consultor Técnico-Administrativo, atualmente Símbolo CCE-06, da Governadoria Estadual, dentro do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, em 4 (quatro) Cargos em Comissão Especiais de Assessor Executivo, com um novo Símbolo CCE-06, sem que ocorra aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo Único. Estabelecido um novo Símbolo CCE-06, conforme o disposto no "caput" deste artigo, todos os atuais Cargos em Comissão Especiais de Símbolos CCE-06, CCE-07 e CCE-08, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, sem alteração dos correspondentes vencimentos, passam a ter os Símbolos CCE-07, CCE-08 e CCE-09, respectivamente.

 

Art. 4º Para atender despesas de implantação e operacionalização do Fundo Estadual de Saúde - FES, criado pela Lei nº 3.525, de 27 de setembro de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no corrente exercício de 1995, até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), observado o disposto nos artigos 43 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

José Figueiredo

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antonio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

José de Figueiredo Barreto Filho

Secretário de Estado dos Transportes e da Energia

 

Venúzia Rodrigues Franco

Secretária de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ÓRGÃO: GOVERNADORIA ESTADUAL

TRANSFORMAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QTDE.

VENCIMENTO R$

LOTAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QTDE.

VENCIMENTO R$

LOTAÇÃO

Unitário

Global

Unitário

Global

Consultor Técnico-Administrativo

CCE-06

02

606,50

1.213,00

GE

Assessor Executivo

CCE-06

04

303,25

1.213,00

GE

TOTAL

 

02

 

1.213,00

 

TOTAL

 

04

 

1.213,00