Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 334, DE 31 DE JANEIRO DE 1951

 

Prorroga as vigências dos créditos especiais abertos pelas Leis nºs 248, de 27 de maio de 1950, 322, de 28 de dezembro do mesmo ano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas, para o corrente exercício de 1951, as vigências dos créditos especiais abertos pelas Leis nºs 248, de 27 de maio de 1950, e 322, de 28 de dezembro do mesmo ano, destinados ao prosseguimento das obras do Ginásio de Simão Dias e à aquisição na Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística, no Rio de Janeiro, de 1.200 livros de "Registro Escolar", oficializados neste Estado pelo Decreto nº 19, de 30 de outubro de 1947, respectivamente.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de janeiro de 1951, 63º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.