Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 296, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Concede um auxílio DE Cr$ 10.000,00 ao "Círculo Operário de Propriá" para construção de sua sede própria.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao "Círculo Operário de Propriá" um auxílio de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) para construção de seu prédio sede.

 

Art. 2º Igualmente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da quantia mencionada no art. Anterior desta lei.

 

Art. 3º A despesa decorrente desse crédito correrá por conta do excesso de arrecadação verificando no corrente exercício.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o crédito a ser aberto terá a sua vigência dilatada até o exercício de 1951.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1950, 62º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.1950.