Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 291, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 6.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), subvenção concedida à Associação das Senhora de Caridade de Capela, para manutenção de um Posto de Puericultura, em virtude de não haver sido incluída no orçamento vigente a citada quantia determinada na Lei nº 196, de 24 de novembro de 1949.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificando no exercício passado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1950, 62º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.1950.