Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Concede e aumenta subvenções destinadas a diversas instituições educacionais e assistenciais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedidas, em favor das instituições abaixo enumeradas, as seguintes subvenções anuais:

 

1 - Sociedade "Santa Terezinha", do Boquim para o seu Orfanato...................................................................... 6.000,00

2 - Sociedade de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência "Monsenhor Daltro", de Lagarto.................. 6.000,00

3 - Educandário "N. S. da Piedade", de Lagarto.... 12.000,00

4 - Hospital de Caridade do Riachão do Dantas....... 6.000,00

5 - Hospital de Caridade de Arauá.......................... 6.000,00

6 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância da Cidade de Lagarto........................................ 6.000,00

7 - A Associação das Senhoras de Caridade de Capela, para manutenção de um Posto de Puericultura....................... 6.000,00

 

Art. 2º As subvenções que o Estado concede, em caráter permanente, às instituições abaixo discriminadas, passam a ser das importâncias seguintes:

 

1 - Oratório Festivo "D. Bosco, de Aracaju............ 24.000,00

2 - Sociedade de Beneficência "São Vicente" da Estância, para o seu Orfanato 6.000,00

3 - Instituto de Proteção à Infância de Sergipe........ 4.800,00

4 - Oratório Festivo "N. S. Auxiliadora", de Aracaju. 8.000,00

5 - Associação "Santa Zita" de Aracaju................... 1.200,00

6 - Sociedade "São Vicente de Paula", de Aracaju, para as conferências "Jesus, Maria e José", " São Salvador", "N. S. da Conceição", "São Luiz de Gonzaga" e "Santo Antônio" a razão de Cr$ 1.200,00 para cada uma......................................... 6.000,00

7 - Centro Operário Sergipano, para a Escola "Horácio Hera"................................................................................... 2.400,00

8 - Escola Padre Anchieta, do Círculo Operário Católico de Sergipe........................................................................ 6.000,00

9 - Academia Sergipana de Letras.......................... 5.000,00

10 - Sociedade Beneficente dos Funcionários Públicos de Sergipe...................................................................... 36.000,00

11 - Vetado.

12 - Vetado.

13 - Vetado.

14 - Vetado.

15 - Vetado.

16 - Vetado.

17 - Vetado.

18 - Vetado.

19 - Vetado.

20 - Vetado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1949.