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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.767, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Itabaiana, com sede e foro na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 2.807, de 02 de julho de 1990)

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 9.159, de 12 de janeiro de 2023)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Itabaiana, com sede e foro na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.