brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.807, DE 02 DE JULHO DE 1990

 

Revalida o reconhecimento de utilidade pública, da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Itabaiana, com sede e foro na cidade de Itabaiana - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Itabaiana, com sede e foro na cidade de Itabaiana, e de que trata a Lei nº 2.767, de 21 de dezembro de 1989, Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.