O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITABAIANA - APAMI, CNPJ nº 16.451.700/0001-32, de que trata a Lei nº 2.767, de 21 de dezembro de 1989, com sede e foro no Município de Itabaiana, domiciliada na Avenida Doutor Airton Teles, s/nº, Centro, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.01.2023.