Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1986/1988. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988, em conformidade com o disposto no Art. 60, parágrafo único, da Constituição Federal, e no Art. 59, parágrafo único, da Constituição do Estado de Sergipe, programa Despesas de Capital no valor de Cr$ 6.998.270.600.000 (seis trilhões, novecentos e noventa e oito bilhões, duzentos e setenta milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1986/1988, obedecem o seguinte desdobramento:
Em Cr$ 1.000 |
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RECURSOS DO TESOURO |
1986 |
1987 |
1988 |
TOTAL |
940.645.400 |
1.792.894.000 |
4.264.731.200 |
6.998.270.600 |
Art. 3º As despesas de Capital, programadas para o triênio 1986/1988, serão realizadas em cada exercício financeiro, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. DESPESA POR FUNÇÕES |
1986 |
1987 |
1988 |
TOTAL DO TRIÊNIO |
PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO |
940.645.400 |
1.792.894.000 |
4.264.731.200 |
6.998.270.600 |
Legislativa |
1.292.000 |
2.930.000 |
7.61 8.000 |
1 1.840.000 |
Judiciária |
6.910.000 |
16.525.000 |
40.465.000 |
63.900.000 |
Administração e Planejamento |
220.325.400 |
436.231.000 |
1.1 34.200.600 |
1.790.757.000 |
Agricultura |
101.824.600 |
146.287.500 |
386.045.500 |
634.157.600 |
Comunicações |
3.500.000 |
|
|
3.500.000 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
10.125.000 |
25.31 2.500 |
65.795.000 |
101.232.500 |
Educação e Cultura |
60.763.500 |
140.700.000 |
341.020.000 |
542.483.500 |
Energia e Recursos Minerais |
29.837.000 |
43.332.000 |
51.492.000 |
124.661.000 |
Habitação e Urbanismo |
71.350.000 |
202.500.000 |
234.500.000 |
508.350.000 |
Indústria, Comércio e Serviços |
50.126.000 |
109.397.500 |
284.431.000 |
443.954.500 |
Saúde e Saneamento |
174.785.000 |
342.480.000 |
868.448.000 |
1.385.71 3.000 |
Trabalho |
900.000 |
2.250.000 |
5.850.000 |
9.000.000 |
Assistência e Previdência |
5.282.000 |
7.075.000 |
1 8.395.000 |
30.752.000 |
Transporte |
203.624.900 |
31 7.873.500 |
826.471.100 |
1.347.969.500 |
|
|
|
|
|
2. DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS |
1986 |
1987 |
1988 |
TOTAL DO TRIÊNIO |
PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO |
940.645.400 |
1.792.894.000 |
4.264.731.200 |
6.998.270.600 |
2.1. PODER LEGISLATIVO |
1.292.000 |
2.930.000 |
7.61 8.000 |
1 1.840.000 |
Assembléia Legislativa |
600.000 |
1.500.000 |
3.900.000 |
6.000.000 |
Tribunal de Contas do Estado |
692.000 |
1.430.000 |
3.71 8.000 |
5.840.000 |
2.2. PODER JUDICIÁRIO |
2.700.000 |
6.000.000 |
13.100.000 |
21.800.000 |
Tribunal de Justiça |
2.700.000 |
6.000.000 |
13.100.000 |
21.800.000 |
2.3. PODER EXECUTIVO |
936.653.400 |
1.783.964.000 |
4.244.013.200 |
6.964.630.600 |
Ministério Público |
200.000 |
500.000 |
1.300.000 |
2.000.000 |
Gabinete do Vice-Governador |
102.400 |
256.000 |
665.600 |
1.024.000 |
Secretaria de Estado de Governo |
4.627.000 |
11.567.500 |
30.075.500 |
46.270.000 |
Secretaria de Estado do Planejamento |
212.187.000 |
258.801.250 |
490.083.250 |
961.071.500 |
Secretaria de Estado da Administração |
1.000.000 |
2.500.000 |
6.500.000 |
1 0.000.000 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
124.432.000 |
161.080.000 |
380.808.000 |
594.320.000 |
Secretaria de Estado da Agricultura |
91.824.600 |
234.702.500 |
61 5.924.500 |
942.451.600 |
Secretaria de Estado da Educação e Cultura |
64.368.500 |
152.225.000 |
370.985.000 |
587.578.500 |
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo |
38.126.000 |
95.190.000 |
247.491.500 |
380.807.500 |
Secretaria de Estado da Saúde |
22.995.000 |
57.487.500 |
149.467.500 |
229.950.000 |
Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social |
9.208.000 |
23.020.000 |
59.852.000 |
92.080.000 |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
11.825.000 |
29.562.500 |
76.845.000 |
11 8.232.500 |
Secretaria de Estado de Obras, Transporte e Energia |
124.571.900 |
247.169.250 |
874.268.850 |
1.246.01 0.000 |
Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios |
9.366.000 |
23.477.500 |
61.041.500 |
93.885.000 |
Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social |
71.410.000 |
202.650.000 |
234.890.000 |
508.950.000 |
Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos |
150.41 0.000 |
283.775.000 |
71 5.815.000 |
1.150.000.000 |
Art. 4º As Despesas de Capital, com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1986, 1987 e 1988, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de Créditos Adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1987 e 1988, estimados a preços de 1986, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em exercício
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado da Administração
Edimilson Machado de Almeida
Secretário de Estado da Agricultura
João Gomes Cardoso Barreto
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Acival Gomes Santos
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
José Alves do Nascimento
Secretário de Estado da Saúde
Luiz Antonio Silveira Teixeira
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Carlos Alberto Sobral de Souza
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Rollemberg Leite
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Articulação com os Municípios
Djenal Tavares Queiroz
Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social
José Carlos Machado
Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.