Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.561, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1986/1988.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988, em conformidade com o disposto no Art. 60, parágrafo único, da Constituição Federal, e no Art. 59, parágrafo único, da Constituição do Estado de Sergipe, programa Despesas de Capital no valor de Cr$ 6.998.270.600.000 (seis trilhões, novecentos e noventa e oito bilhões, duzentos e setenta milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1986/1988, obedecem o seguinte desdobramento:

 

Em Cr$ 1.000

RECURSOS DO TESOURO

1986

1987

1988

TOTAL

940.645.400

1.792.894.000

4.264.731.200

6.998.270.600

 

Art. 3º As despesas de Capital, programadas para o triênio 1986/1988, serão realizadas em cada exercício financeiro, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1. DESPESA POR FUNÇÕES

1986

1987

1988

TOTAL DO TRIÊNIO

PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO

940.645.400

1.792.894.000

4.264.731.200

6.998.270.600

Legislativa

1.292.000

2.930.000

7.61 8.000

1 1.840.000

Judiciária

6.910.000

16.525.000

40.465.000

63.900.000

Administração e Planejamento

220.325.400

436.231.000

1.1 34.200.600

1.790.757.000

Agricultura

101.824.600

146.287.500

386.045.500

634.157.600

Comunicações

3.500.000

 

 

3.500.000

Defesa Nacional e Segurança Pública

10.125.000

25.31 2.500

65.795.000

101.232.500

Educação e Cultura

60.763.500

140.700.000

341.020.000

542.483.500

Energia e Recursos Minerais

29.837.000

43.332.000

51.492.000

124.661.000

Habitação e Urbanismo

71.350.000

202.500.000

234.500.000

508.350.000

Indústria, Comércio e Serviços

50.126.000

109.397.500

284.431.000

443.954.500

Saúde e Saneamento

174.785.000

342.480.000

868.448.000

1.385.71 3.000

Trabalho

900.000

2.250.000

5.850.000

9.000.000

Assistência e Previdência

5.282.000

7.075.000

1 8.395.000

30.752.000

Transporte

203.624.900

31 7.873.500

826.471.100

1.347.969.500

 

 

 

 

 

2. DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS

1986

1987

1988

TOTAL DO TRIÊNIO

PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO

940.645.400

1.792.894.000

4.264.731.200

6.998.270.600

2.1. PODER LEGISLATIVO

1.292.000

2.930.000

7.61 8.000

1 1.840.000

Assembléia Legislativa

600.000

1.500.000

3.900.000

6.000.000

Tribunal de Contas do Estado

692.000

1.430.000

3.71 8.000

5.840.000

2.2. PODER JUDICIÁRIO

2.700.000

6.000.000

13.100.000

21.800.000

Tribunal de Justiça

2.700.000

6.000.000

13.100.000

21.800.000

2.3. PODER EXECUTIVO

936.653.400

1.783.964.000

4.244.013.200

6.964.630.600

Ministério Público

200.000

500.000

1.300.000

2.000.000

Gabinete do Vice-Governador

102.400 

256.000 

665.600 

1.024.000 

Secretaria de Estado de Governo

4.627.000

11.567.500

30.075.500

46.270.000

Secretaria de Estado do Planejamento

212.187.000

258.801.250

490.083.250

961.071.500

Secretaria de Estado da Administração

1.000.000

2.500.000

6.500.000

1 0.000.000

Secretaria de Estado da Fazenda

124.432.000

161.080.000

380.808.000

594.320.000

Secretaria de Estado da Agricultura

91.824.600

234.702.500

61 5.924.500

942.451.600

Secretaria de Estado da Educação e Cultura

64.368.500

152.225.000

370.985.000

587.578.500

Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

38.126.000

95.190.000

247.491.500

380.807.500

Secretaria de Estado da Saúde

22.995.000

57.487.500

149.467.500

229.950.000

Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

9.208.000

23.020.000

59.852.000

92.080.000

Secretaria de Estado da Segurança Pública

11.825.000

29.562.500

76.845.000

11 8.232.500

Secretaria de Estado de Obras, Transporte e Energia

124.571.900

247.169.250

874.268.850

1.246.01 0.000

Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios

9.366.000

23.477.500

61.041.500

93.885.000

Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social

71.410.000

202.650.000

234.890.000

508.950.000

Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

150.41 0.000

283.775.000

71 5.815.000

1.150.000.000

 

Art. 4º As Despesas de Capital, com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1986, 1987 e 1988, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

 

§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de Créditos Adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1987 e 1988, estimados a preços de 1986, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado da Administração

 

Edimilson Machado de Almeida

Secretário de Estado da Agricultura

 

João Gomes Cardoso Barreto

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Acival Gomes Santos

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado da Saúde

 

Luiz Antonio Silveira Teixeira

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 

Carlos Alberto Sobral de Souza

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

José Rollemberg Leite

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

 

Djenal Tavares Queiroz

Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

 

José Carlos Machado

Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.